Termos de Uso
As regras do serviço, principalmente as do dinheiro: quando cobra, quando não cobra, e o que este relatório é e não é.
Vigente desde 18 de outubro de 2026 · versão 7 (novo: a entrada é só pelo código no e-mail — não existe mais senha, item 2)
1O que é este serviço
A Infora (CNPJ 29.147.081/0001-39, São Paulo/SP) oferece aqui três serviços que dividem a mesma conta:
- Consultas em bases públicas e em bases especializadas contratadas, pagas com o saldo da carteira.
- Assinatura de documentos — digital, com certificado digital ou com a conta gov.br, ou eletrônica simples, pela sua própria conta na Infora (item 4) —, paga com o saldo da carteira (item 3).
- Serviços contábeis — balanço, DRE, ECF e demonstrações —, contratados à parte, com escopo e preço combinados caso a caso.
Usar o site significa concordar com estes Termos e com a Política de Privacidade.
2Sua conta
- Entra-se só com o código: você digita o seu e-mail e a Infora manda um código de seis dígitos para ele. Não existe senha. Se o e-mail ainda não tiver conta, a conta é criada quando você confirma o código; a Infora também pode criar a conta de um cliente e avisar pelo WhatsApp, e nesse caso a entrada é igual: pelo código no e-mail.
- O código vale poucos minutos e só funciona uma vez. Em “Entrar” você escolhe se quer ficar conectado neste aparelho (30 dias) ou não (12 horas) e pode encerrar todas as sessões abertas da conta.
- A conta é sua. A Infora nunca pede o código por WhatsApp ou telefone: não o passe para ninguém, e lembre que quem tem acesso ao seu e-mail também consegue entrar — cuide dele.
- O cadastro da conta. Para usar a assinatura pela Infora (entrar na conta não exige o cadastro) você completa nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe; o nome do pai é opcional (ou "não consta"). Servem para identificar quem assina e recuperar a sua conta (CPF e data de nascimento são o par que a Receita Federal usa para conferir o CPF). Os dados têm de ser os seus, como no seu documento. O CPF é único: um CPF fica em uma conta só, e depois de salvo não se troca pela tela — para corrigir, fale com a Infora pelo WhatsApp (11) 99727-3299.
- Conta verificada por Pix. Para assinar pela Infora (item 4), a conta precisa estar verificada: você faz um Pix da sua própria conta bancária (o de R$ 1,00, ou o do saldo adicionado) e a Infora confere, no comprovante, o nome e os dígitos visíveis do CPF — o comprovante não mostra o CPF inteiro — com o seu cadastro. Não é conferência na Receita nem com documento de identidade. A Infora registra quem conferiu, quando, o valor e o identificador do Pix, e pode desfazer a verificação se descobrir que o Pix não era do titular. Desfeita a verificação (ou solto o CPF de uma conta errada), as assinaturas que aquela conta já fez passam a mostrar, na página de verificação, que a verificação foi desfeita.
- Você responde pelo que é feito na sua conta, inclusive pelas consultas.
- A conta é de pessoa, não de documento: o saldo pertence a quem entrou, nunca ao CPF ou CNPJ digitado numa consulta.
3Saldo e carteira
A conta tem uma carteira só, em reais. Ela paga as consultas e a assinatura digital.
Consultas
- O saldo é pré-pago: você adiciona e depois gasta. Para adicionar, use o botão Adicionar saldo da sua conta: você escolhe o valor e paga por Pix, cartão ou boleto na página do Mercado Pago; o saldo entra sozinho assim que o pagamento é confirmado (Pix cai na hora; boleto compensa em 1–2 dias úteis). Dúvidas pelo WhatsApp oficial da Infora ((11) 99727-3299).
- O saldo da carteira não vence. Não há prazo de validade e não há taxa de manutenção. O que você adicionou fica lá até você usar.
- Cada consulta tem preço fechado, exibido no cartão dela antes de você clicar. Não existe cobrança por fora, taxa de emissão nem surpresa no fim.
- Pagamento a mais na mesma cobrança é estornado, e o estorno aparece no seu extrato.
Assinatura digital
- Cada documento registrado custa R$ 14,90, descontados do seu saldo, com até 5 pessoas assinando o mesmo PDF, em qualquer modalidade (certificado digital, gov.br ou Assinatura Infora). Quem é convidado a assinar assina grátis.
- O valor é descontado quando o documento é registrado. Não há assinatura grátis para quem registra: sem saldo, o documento não é registrado (o PDF assinado continua na sua tela).
4Assinatura Infora (sem certificado)
É a forma de assinar sem certificado digital e sem gov.br, com até 5 pessoas no mesmo documento, cada uma pela própria conta. No documento e na página de verificação ela se chama "Assinatura Infora". Quem envia entra na conta, escolhe "Pela Infora (sem certificado)", envia o PDF (até 4 MB), marca a página e o canto dos selos e escolhe cada pessoa pelo e-mail da conta Infora dela — o nome e o CPF do selo saem do cadastro daquela conta (item 2). Para escolher outra pessoa pelo e-mail, a conta de quem envia também precisa estar verificada por Pix, porque a tela mostra o nome e parte do CPF do cadastro dela; sem verificar, use o convite com nome e CPF. Para quem ainda não tem conta, dá para mandar o convite com nome e CPF: quem aceitar tem de ter, no cadastro, esse mesmo nome e esse mesmo CPF. O PDF sai com um selo para cada pessoa, com o nome, o CPF com parte escondida, o nível ("Conta verificada por Pix"), o código de verificação, a "impressão digital" do arquivo original (SHA-256) e o QR Code, além da faixa e do rodapé com o código em todas as páginas e do Anexo I, o comprovante no fim do arquivo. Esse PDF é registrado e guardado uma vez só; depois, cada pessoa recebe um link de convite, entra na própria conta Infora — que tem de estar verificada por Pix —, marca a declaração e assina. Ninguém digita CPF na hora. A data e a hora de cada assinatura ficam no registro, não no PDF.
O que ela é
É uma assinatura eletrônica simples. A lei separa a assinatura eletrônica em três níveis (Lei 14.063/2020, art. 4º): simples, avançada e qualificada. Pela Infora, sem certificado, é a simples. Pelo gov.br é a avançada. Com certificado ICP-Brasil é a qualificada, a mais forte. A assinatura pela Infora não tem o mesmo nível das outras duas.
Quem assina
- Cada pessoa assina pela própria conta. A Infora é a plataforma: registra cada assinatura e coloca os selos, mas não assina por ninguém. Quem envia o documento só assina se o nome e o CPF de um dos selos forem dele.
- É proibido assinar por outra pessoa. Só assina o selo a conta cujo cadastro tem o mesmo CPF e o mesmo nome do selo (e, se o selo foi feito pelo e-mail, a própria conta daquele e-mail), e só se a conta estiver verificada por Pix. Cada conta assina um selo só em cada documento. O CPF é único entre as contas e fica fixo depois de salvo. Se o seu CPF aparecer numa conta que não é sua, fale com a Infora pelo WhatsApp (11) 99727-3299: a Infora pode soltar o CPF da conta errada, e o motivo fica registrado.
- Ao assinar, a pessoa declara que o nome e o CPF do selo são dela e que está assinando por vontade própria. O que a Infora confere: o acesso à conta (o código no e-mail) e, na verificação por Pix, o nome e os dígitos visíveis do CPF do titular da conta bancária. A Infora não confere o CPF na Receita nem documento de identidade: a declaração é de quem assina.
- O link de convite é pessoal: quem envia o documento deve mandar cada link só à pessoa daquele selo. O convite vale 30 dias; depois disso, quem enviou pode renovar o prazo ou cancelar.
- Usar nome ou CPF de outra pessoa é proibido. A Infora pode encerrar a conta, como no item 7, e quem fizer responde por isso.
Onde vale e onde não vale
Vale entre as partes que a aceitarem. A lei aceita outro meio de provar quem assinou e que o documento não mudou, mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que as partes o admitam como válido ou que a pessoa que recebe o documento o aceite (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Serve para documentos do dia a dia: recibo, orçamento, proposta, termo, declaração, autorização interna e contrato particular simples.
Eles costumam pedir mais. A JUCESP não aceita a assinatura eletrônica simples em atos de empresa, como contrato social e alteração contratual. Compra, venda ou garantia de imóvel muitas vezes exige escritura em cartório. Nesses casos, use a assinatura com gov.br ou a assinatura com certificado digital: a Infora faz as duas. Na dúvida, pergunte antes a quem vai receber o documento se aceita a assinatura eletrônica simples.
Para deixar o acordo claro desde o começo, escreva no documento uma frase como: "As partes aceitam como válida a assinatura eletrônica deste documento feita pela Infora (art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001)."
Valor
- Cada documento pela Infora custa R$ 14,90, descontados do saldo da conta de quem envia, com 1 a 5 pessoas. Quem assina por convite não paga nada.
- O valor é descontado quando o documento é registrado, antes das assinaturas. Se você desistir antes de registrar, nada é descontado. Enviar o mesmo arquivo de novo não cobra outra vez.
- Cancelar um documento que ninguém assinou ainda devolve o valor ao seu saldo. Depois da primeira assinatura, cancelar não devolve. Documento já assinado por todos não se cancela.
- Quem recebe o documento confere grátis em infora.com.br/verificar, pelo código ou pelo QR Code.
O que a Infora registra como prova
Para provar cada assinatura se alguém questionar, a Infora guarda em sigilo: o nome completo e o CPF completo de cada pessoa (do cadastro da conta, ou como quem enviou escreveu no convite), a conta e o e-mail de quem assinou, o nível da conta (verificada por Pix, com a data da verificação), a data e a hora, o IP e o navegador de cada assinatura, a conta de quem enviou e a impressão digital (SHA-256) do PDF registrado (a do original vai impressa nos selos). A página pública do código mostra quem já assinou e quem falta: nome, CPF e e-mail da conta com parte escondida, o nível ("verificada por Pix em" tal data), a data e a hora de cada assinatura, o código, a impressão digital e a declaração marcada. Enquanto faltar alguém, ela avisa que o documento ainda não está completo. O CPF completo, o e-mail completo, o IP, o navegador e os links de convite não aparecem ali.
A Infora guarda uma cópia do PDF já assinado, com os selos e o Anexo I, e quem tiver o código pode baixá-la na página de verificação. As assinaturas entram no registro sem mudar esse PDF. Se o documento for cancelado, o PDF deixa de sair na página de verificação. O original, sem os selos, não sai do navegador de quem envia. Guarde você também a sua cópia.
Se a assinatura for contestada, quem apresentou o documento tem de mostrar que ela é verdadeira (CPC, art. 429, II), e esse registro ajuda nisso. A Infora apresenta o registro quando o juiz pedir. Os detalhes estão na Política de Privacidade.
5Quando cobra e quando não cobra
Esta é a parte que mais importa, então está escrita na ordem exata em que acontece:
- Você precisa estar logado.
- O produto precisa estar ligado.
- O saldo é conferido ANTES. Se não cobre, a consulta é recusada e nada é perguntado a fonte nenhuma — nem se gasta a consulta, nem se debita centavo.
- As fontes daquele produto são consultadas.
- Deu resposta, cobra. Não deu, não cobra.
Saber que nada consta é exatamente o que a maioria das consultas vai buscar, e produzir essa certeza custa o mesmo que produzir um achado. O que não é cobrado é a fonte que não respondeu: fora do ar, falha de conexão, serviço do governo indisponível. Se nenhuma fonte do produto responder, a consulta inteira sai sem custo — cobrar preço fechado por um relatório vazio seria vender silêncio.
O relatório sempre mostra, fonte por fonte, o que respondeu e o que não respondeu, e o recibo mostra o que entrou na conta.
6O que o relatório é — e o que não é
É a leitura organizada do que as bases consultadas publicam no momento da consulta. Onde a lei ou o seu contrato pedirem certidão, peça a certidão ao órgão competente.
- A informação é de quem publica. A Infora não cria, corrige nem apaga o conteúdo das bases públicas. Dado errado na origem sai errado aqui — a correção se pede ao órgão.
- Base baixada tem data. Parte das consultas roda sobre arquivos que os órgãos publicam periodicamente. O relatório sempre informa a competência do arquivo usado, porque base indexada envelhece calada.
- Ausência de registro não é atestado de idoneidade. Quer dizer que naquelas bases, naquele momento, não havia registro. Nada além disso.
7Como você pode e não pode usar
Consultar documento de outra pessoa exige finalidade legítima, e é você quem a declara no momento da consulta. Exemplos do que é legítimo: analisar um cliente ou fornecedor antes de fechar negócio, conferir a própria empresa, avaliar risco de crédito, cumprir dever de diligência.
perseguir, ameaçar, assediar ou expor qualquer pessoa; cobrar dívida de forma vexatória; discriminar em contratação ou em emprego; montar e vender banco de dados a partir dos resultados; automatizar consulta em massa sem contrato; revender acesso à sua conta; e consultar sem nenhuma finalidade legítima — inclusive curiosidade sobre conhecidos.
A Infora pode suspender ou encerrar conta com indício de uso assim, e o registro de consultas identifica quem fez cada uma. Uso ilícito é responsabilidade de quem consultou, e responde civil e criminalmente por ele.
8Disponibilidade
O serviço depende de sistemas de terceiros — órgãos públicos, provedores e fornecedores — que saem do ar sem avisar. Não prometemos disponibilidade ininterrupta.
O que prometemos é que indisponibilidade nunca vira cobrança nem vira resposta: fonte fora do ar aparece como fora do ar, e não como "nada consta".
9Cancelamento e devolução
- Você pode parar de usar quando quiser e pedir o encerramento da conta pelo e-mail ou pelo WhatsApp do rodapé.
- Arrependimento (art. 49 do CDC): recarga não usada pode ser devolvida em até 7 dias da compra, pelo mesmo meio de pagamento. Consulta já entregue não se desfaz — o serviço foi prestado.
- O mesmo vale para o saldo adicionado: o não usado pode ser devolvido em até 7 dias da compra, por PIX. Documento já assinado não se desfaz.
- Cobrança errada, duplicada ou consulta cobrada sem entrega: escreva e nós devolvemos.
10Propriedade
O site, o desenho dos relatórios, os textos e a marca Infora são nossos. O conteúdo de cada relatório é seu para usar no seu negócio; o que não pode é redistribuir ou revender os resultados como se fossem base de dados própria (item 7).
Marcas de terceiros citadas no site pertencem aos seus titulares e são mencionadas apenas para indicar de onde vem a informação ou para onde ela vai. Citação não significa parceria, patrocínio nem chancela desses titulares.
11Infora Folha — dados de funcionários
Serviço contratado à parte (item 1, serviços contábeis), com mensalidade combinada caso a caso. A empresa cliente ganha, na própria conta Infora, a tela Minha Empresa: cadastra o funcionário que vai começar, anexa os documentos e envia ao escritório. O escritório confere, pede o que faltar e faz o registro no eSocial; a empresa acompanha a situação de cada funcionário na tela.
- Quem responde pelo quê. A empresa cliente é a empregadora e a controladora dos dados dos funcionários dela: responde pela veracidade do que informa e por ter o direito de passar esses dados à Infora (a raça/cor, por exemplo, é declarada pelo próprio funcionário). A Infora é a operadora: trata os dados só para o registro, nas condições da Política de Privacidade.
- Prazo. O registro no eSocial tem de acontecer antes do primeiro dia de trabalho. A tela avisa quando a data informada já passou; nesse caso a empresa já está em atraso perante a lei e o escritório registra assim que receber. A Infora não responde por multa decorrente de dado enviado fora do prazo ou enviado errado.
- Contas ligadas à empresa. A Infora liga à empresa a conta titular (o dono ou quem ele indicar) e as contas operador do escritório. O titular responde pelo que é feito pela conta dele; a troca de titular se pede à Infora pelo WhatsApp (11) 99727-3299.
- Mensalidade. Com a mensalidade em atraso, a empresa continua vendo e completando os cadastros, mas não cria nem envia funcionário novo até regularizar. Registro já feito não é desfeito por atraso.
- O que o serviço não é. Não é folha de pagamento, não calcula salário nem encargos e não substitui o contrato de trabalho nem o exame admissional, que são da empresa. A Infora só registra o que a empresa enviou pela tela.
12Mudanças, lei e foro
Estes Termos podem mudar; a data e a versão no topo mudam junto, e mudança relevante é avisada por e-mail antes de valer. Alteração de preço nunca vale para consulta já feita nem para crédito já comprado.
Aplica-se a lei brasileira — em especial o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para as questões de consumo.