Resposta rápida
O CADIN estadual é o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, criado pela Lei 12.799/2008. Entra nele quem tem obrigação em dinheiro vencida e não paga a qualquer órgão ou empresa do Estado de São Paulo, ou quem não prestou contas de convênio (art. 2º). A consulta é pública e gratuita no site da Secretaria da Fazenda, pelo CPF ou CNPJ; pela Infora, sai por R$ 8,99 e fica guardada na conta. Quem está no CADIN não recebe repasse, incentivo fiscal, auxílio nem contrato com desembolso do Estado (art. 6º, § 1º). Para sair, paga-se ou parcela-se a dívida no órgão que inscreveu, e a baixa tem de acontecer em até 5 dias úteis (art. 3º, § 3º).
O que é o CADIN estadual e quem entra nele
É um cadastro único, mantido pela Secretaria da Fazenda, para que todo órgão do Estado saiba quem está devendo antes de pagar, contratar ou conceder algo. Entram pessoas e empresas com dívida vencida e não paga a qualquer órgão, autarquia, fundação ou empresa controlada pelo Estado de São Paulo: ICMS e IPVA cobrados pela Fazenda, multas de trânsito do Detran, multas do Procon, taxas, débitos com universidades e hospitais públicos. Também entra quem recebeu dinheiro de convênio e não prestou contas, ou teve as contas rejeitadas (art. 2º).
Cada registro traz o nome, o CPF ou CNPJ, a data da inclusão e o órgão credor, com endereço e telefone (art. 4º). O CADIN não cobra a dívida: ele só avisa que ela existe. A cobrança continua no órgão de origem ou, se já inscrita em dívida ativa, na Procuradoria Geral do Estado. E a lei é clara num ponto: não estar no CADIN não prova que a empresa está regular (art. 7º).
Como consultar o CADIN estadual pelo CPF ou CNPJ
No site da Secretaria da Fazenda, de graça
A página do CADIN Estadual tem a consulta de inscritos: digita-se o CPF ou o CNPJ e o sistema lista as pendências, com o órgão responsável, a data da inclusão e o local para regularizar. Também dá para ver os comunicados publicados, que avisam da inclusão futura.
fazenda.sp.gov.br/cadin_estadualgrátisPela Infora, junto com as outras certidões
A consulta da Infora mostra se o CPF ou o CNPJ tem pendência no CADIN estadual, por R$ 8,99, e guarda o resultado na sua conta ao lado da certidão estadual, da federal e da CNDT. Consulta de terceiro exige finalidade declarada.
InforaR$ 8,99Leia o comunicado antes de a inclusão acontecer
A lei manda comunicar o devedor antes de incluir, pelo Diário Oficial e, quando possível, por e-mail ou correio; a comunicação vale 15 dias depois da publicação, e a inclusão só pode acontecer 75 dias depois dela (art. 3º). Quem acompanha os comunicados regulariza antes de o nome entrar.
75 dias para regularizar
Seu nome ou o da empresa está no CADIN?A Infora identifica o órgão e a dívida, calcula o custo de pagar à vista ou parcelar e acompanha a baixa até o nome sair.
Fale com a Infora no WhatsAppO que a inscrição no CADIN trava
- Convênio, acordo e contrato com desembolso de dinheiro do Estado (art. 6º, § 1º). Empresa que vende ao Estado ou recebe repasse fica parada enquanto o nome está lá.
- Auxílio, subvenção e repasse a entidades, inclusive sem fins lucrativos.
- Incentivo fiscal e financeiro, como regimes especiais de ICMS e programas de desenvolvimento.
- Créditos da Nota Fiscal Paulista: pelo Decreto 53.455/2008, a liberação depende de consulta ao CADIN; com pendência, o crédito fica retido.
- No crédito privado, a inscrição aparece nas consultas de birô e no relatório que o banco puxa. Não é uma negativação, mas é lida como dívida pública em aberto.
- Não trava a emissão de nota fiscal, a inscrição estadual nem o funcionamento da empresa. E quem discute a dívida na Justiça, com a exigibilidade suspensa, tem o registro suspenso e deixa de sofrer o impedimento (art. 8º).
Como sair do CADIN estadual, passo a passo
- 01
Identifique o órgão e a dívida
A consulta mostra quem inscreveu e onde regularizar. ICMS e IPVA são da Fazenda; multa de trânsito, do Detran; convênio, do órgão que repassou. Dívida ativa está com a Procuradoria Geral do Estado.
- 02
Pague ou parcele no órgão credor
Cada órgão tem o seu canal: Posto Fiscal eletrônico, portal da PGE, Detran. Parcelamento em dia também tira do cadastro: quem parcela e cumpre o acordo é excluído (art. 9º). A Infora calcula antes o custo à vista e o do parcelamento no máximo de parcelas.
- 03
Peça a baixa e conte 5 dias úteis
Regularizada a pendência, o órgão tem de dar baixa em até 5 dias úteis (art. 3º, § 3º). Se já pagou e o nome continua, apresente o comprovante ao órgão e exija a baixa.
- 04
Se a dívida não é sua ou está em discussão
Erro de inclusão, dívida prescrita ou já paga: peça a correção com os documentos. Dívida em discussão judicial com a exigibilidade suspensa tem o registro suspenso (art. 8º).
- 05
Confira de novo
Depois do prazo, consulte outra vez. A prova de que saiu é a consulta limpa, não o protocolo.
Perguntas frequentes
CADIN é o mesmo que dívida ativa?
Não. O CADIN é um cadastro que avisa os órgãos do Estado de que existe dívida vencida; a dívida ativa é a inscrição formal do débito para cobrança pela Procuradoria Geral do Estado. Uma dívida pode estar no CADIN antes de ir para a dívida ativa, e as duas podem coexistir.
Nome no CADIN estadual vai para a Serasa?
O CADIN não é um birô de crédito e não negativa ninguém. Mas a inscrição é informação pública: aparece em consultas de restrições e no relatório que bancos e fornecedores puxam, e é lida como dívida pública em aberto.
Em quanto tempo o nome sai do CADIN depois de pagar?
A lei dá ao órgão até 5 dias úteis para a baixa depois de regularizada a pendência (Lei 12.799/2008, art. 3º, § 3º). Se passar disso, apresente o comprovante ao órgão que inscreveu e exija a baixa; a inclusão ou a demora fora da regra sujeita o responsável a penalidade.
Dá para sair do CADIN parcelando?
Dá. Quem parcela a dívida com o Estado e cumpre o acordo é excluído do cadastro (art. 9º); parcela atrasada traz o nome de volta. A Infora calcula o custo do parcelamento no maior número de parcelas que o órgão permitir antes de você decidir.
Quem consulta o CADIN?
Os órgãos do Estado são obrigados a consultar antes de celebrar convênio, repassar dinheiro, conceder incentivo ou liberar crédito da Nota Fiscal Paulista. Qualquer pessoa pode consultar o cadastro de inscritos no site da Fazenda, de graça, pelo CPF ou CNPJ; a Infora faz a mesma consulta e guarda o resultado na conta.
Páginas e serviços relacionados
- Assembleia Legislativa de São Paulo — Lei nº 12.799/2008 (texto consolidado) (arts. 2º, 3º, 6º, 7º, 8º e 9º).
- Governo de São Paulo — Decreto nº 53.455/2008 (regulamenta o CADIN estadual; consulta antes da Nota Fiscal Paulista).
- Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP — CADIN Estadual — consulta de inscritos e comunicados (a consulta gratuita).