Resposta rápida
A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União é emitida de graça no site da Receita Federal, pelo CNPJ, e vale 180 dias (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, art. 10). Ela sai negativa quando não há pendência; positiva com efeitos de negativa quando há débito com a exigibilidade suspensa, parcelado ou garantido; e não sai quando há pendência aberta. O motivo mais comum em empresa pequena não é dívida: é declaração não entregue, em especial a DCTFWeb. Resolvida a pendência, a certidão costuma sair no mesmo dia.
Como emitir a certidão, de graça
Abra o serviço de certidões da Receita
Em servicos.receitafederal.gov.br, procure Certidões e escolha a certidão de débitos pelo CNPJ. Para a emissão simples não precisa de login.
servicos.receitafederal.gov.brgrátisDigite o CNPJ e peça a emissão
O sistema consulta a Receita e a PGFN na hora. Se existir uma certidão válida, ele pode mostrar a já emitida.
Baixe o PDF
A certidão sai com data, validade e um código de controle. É esse código que quem recebe usa para conferir a autenticidade no mesmo site.
Se o site disser que não pode emitir
A tela pública não explica o motivo: costuma dizer que há pendência ou que as informações são insuficientes. O detalhe só aparece no e-CAC, com o acesso do responsável pela empresa. É o assunto do resto desta página.
pendência: veja abaixo
Os três resultados possíveis
Negativa
Não há débito, declaração faltando nem inscrição em dívida ativa. É a que licitação, banco e cadastro pedem.
Positiva com efeitos de negativa
Há débito, mas com a exigibilidade suspensa (CTN, art. 151), em parcelamento em dia, ainda não vencido ou garantido. Para quase todo fim, vale como a negativa.
Positiva
Há débito exigível ou pendência aberta. Onde se exige regularidade fiscal, ela não serve; e, na prática, quando a pendência trava, o sistema nem emite.
Quando a certidão não sai: os motivos, do mais comum ao mais raro
- Declaração não entregue. O campeão. Cada mês fechado no eSocial ou na EFD-Reinf gera uma DCTFWeb a transmitir, mesmo sem valor. Empresa sem folha e sem movimento tem regra própria: pelas regras da DCTFWeb, a declaração "sem movimento" é exigida no primeiro período sem movimento (início de atividade, volta à inatividade e, para quem saiu do MEI, o período seguinte), não em todos os meses. Também travam ECF, EFD-Contribuições e, conforme o caso, o PGDAS-D do Simples.
- Débito em aberto. DARF ou DAS vencido sem pagamento. A saída é pagar ou parcelar: com o parcelamento ativo e em dia, sai a positiva com efeitos de negativa.
- Divergência entre declarações. O valor declarado numa obrigação não bate com o pago ou com outra declaração; a Receita trata como débito até a retificação.
- Inscrição em dívida ativa. O débito já foi para a PGFN. Regulariza-se no portal Regularize: pagamento, parcelamento ou transação.
- Cadastro do CNPJ com pendência, como situação inapta ou dado desatualizado. Resolve-se no cadastro, não na certidão.
A certidão da sua empresa não sai?A Infora entra no e-CAC, acha a pendência e resolve o que for declaração. Se for débito, mostra o valor e o parcelamento com o máximo de parcelas antes de você decidir.
Fale com a Infora no WhatsAppComo descobrir o motivo exato
O lugar é o e-CAC, com certificado digital ou conta gov.br do responsável pela empresa. Em Certidões e Situação Fiscal › Consulta Pendências — Situação Fiscal, a Receita lista o que há contra o CNPJ, separado em blocos: declaração não entregue, débito, divergência, dívida ativa. Nem tudo o que aparece trava a certidão: no detalhamento, as pendências que impedem vêm marcadas como tal.
Dois detalhes que enganam. O primeiro: se a conta aberta é a do sócio, a consulta mostra o CPF dele e diz "sem pendência"; é preciso trocar para o perfil do CNPJ. O segundo: a lista pode continuar mostrando um mês por algumas horas depois de a declaração ser entregue. A prova de que resolveu é a certidão emitida, não a lista.
Depois de resolver a pendência
Entregue a declaração ou pago o débito, volte ao serviço de certidões e peça de novo. Se o site responder que deve tentar em alguns minutos, é a Receita processando: espere e repita. Num caso acompanhado pela Infora em outubro de 2026, a DCTFWeb sem movimento foi transmitida às 17:32 e a certidão negativa saiu às 17:39 do mesmo dia.
A certidão vale 180 dias. Anote a data e peça a próxima antes de vencer: licitação e banco não aceitam certidão vencida, e a pendência nova, quando aparece, costuma ser a mesma declaração mensal que ficou para trás.
Perguntas frequentes
A certidão negativa federal do CNPJ é paga?
Não. A emissão no site da Receita Federal é gratuita. A Infora oferece a mesma certidão como consulta automatizada, por R$ 8,99, na hora e guardada na sua conta junto com as outras certidões, para quem prefere tirar tudo num lugar só.
Quanto tempo a certidão vale?
180 dias contados da emissão, pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, art. 10. Dentro desse prazo ela prova a regularidade com a Receita Federal e com a dívida ativa da União.
O que é certidão positiva com efeitos de negativa?
É a certidão emitida quando existe débito, mas ele está com a exigibilidade suspensa (CTN, art. 151), em parcelamento em dia, ainda não vencido ou garantido. Para quase todo fim, inclusive licitação e crédito, vale como a negativa.
Minha empresa não deve nada e a certidão não sai. Por quê?
Quase sempre é declaração não entregue, não dívida. A mais comum é a DCTFWeb de um mês fechado no eSocial ou na EFD-Reinf, mesmo sem valor. Empresa sem movimento entrega a declaração "sem movimento" no primeiro período da situação. O detalhe exato está no e-CAC, no perfil do CNPJ.
Depois de regularizar, em quanto tempo a certidão sai?
Costuma sair no mesmo dia, às vezes em minutos: num caso acompanhado pela Infora, sete minutos depois da transmissão da DCTFWeb. Se o site pedir para tentar de novo, é processamento; repita em alguns minutos.
Páginas e serviços relacionados
- Receita Federal — Certidões — emissão pelo CNPJ (o serviço gratuito).
- Receita Federal e PGFN — Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 (tipos de certidão e validade de 180 dias (art. 10)).
- Presidência da República — Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) (art. 151, suspensão da exigibilidade).
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 (a DCTFWeb e o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)).
- Receita Federal — e-CAC — Consulta Pendências, Situação Fiscal (onde o motivo aparece).