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Beneficiário final: o que é e quem precisa declarar

Quando o sócio de uma empresa é outra empresa, o quadro de sócios não diz quem manda de verdade. É para isso que existe o beneficiário final: a pessoa de carne e osso no fim da cadeia. A Receita passou a cobrar essa informação num formulário próprio, o e-BEF, e o banco pergunta na abertura de conta. Aqui está o que é, quem declara e quem está dispensado.

Resposta rápida

Beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, é dona, controla ou influencia de forma significativa uma empresa, direta ou indiretamente, mesmo quando há outras empresas no meio. A regra da Receita, na IN RFB nº 2.119/2022, presume influência significativa de quem tem mais de 25% do capital ou dos votos, ou de quem, mesmo com menos, comanda as deliberações e elege a maioria dos administradores. Desde 1º de janeiro de 2026, com a IN RFB nº 2.290/2025, essa informação vai à Receita num formulário próprio, o e-BEF, em até 30 dias da abertura ou da mudança, com atualização anual. Estão dispensados, entre outros, o MEI, o empresário individual, a sociedade limitada unipessoal e a S.A. aberta; para as demais, a obrigação entra em etapas. A consulta da Infora mostra quem controla a empresa nível por nível, por R$ 3,99.

O que é

O que é o beneficiário final, com um exemplo

Imagine a Empresa A, cujo único sócio é a Empresa B. A Empresa B tem dois sócios: Ana, com 60%, e Bruno, com 40%. No quadro de sócios da Empresa A só aparece a Empresa B. Os beneficiários finais da Empresa A são Ana e Bruno: os dois têm, indiretamente, mais de 25%.

Agora mude a conta: Bruno tem 20% da Empresa B. Pela regra de referência, ele deixa de ser beneficiário final, a não ser que um acordo de sócios dê a ele o poder de eleger a maioria dos administradores. É por isso que a regra fala em possuir, controlar ou influenciar: a porcentagem é o ponto de partida, e o poder de mando também conta.

Em empresa em que os sócios já são pessoas físicas, os beneficiários finais costumam ser os próprios sócios com mais de 25%, ou quem comanda as decisões. A pergunta fica difícil quando há holding, fundo, empresa estrangeira ou acordo de sócios.

Quem declara

Quem precisa declarar e quem está dispensado

Obrigadas

regra geral

Sociedades, associações, cooperativas e fundações com CNPJ, e entidades estrangeiras inscritas no CNPJ. Para parte delas, como as limitadas, a obrigação entra em etapas, conforme o cronograma da IN RFB nº 2.290/2025.

Dispensadas

não declaram

MEI, empresário individual, sociedade limitada unipessoal, sociedade unipessoal de advocacia, S.A. aberta e as controladas, empresa pública, sociedade de economia mista e fundos regulados pela CVM, entre outras da lista da Receita.

Mudou de situação

30 dias

Quem passa de dispensada a obrigada, ou o contrário, informa a mudança em 30 dias. Alteração nos beneficiários finais também tem 30 dias.

Não sabe se a sua empresa entra na obrigação?A Infora lê o contrato e o quadro de sócios, monta a cadeia até as pessoas físicas e diz se e quando a sua empresa declara.

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Como informar

Como informar à Receita

  1. Monte a cadeia

    Do CNPJ até cada pessoa física, nível por nível, com o percentual de cada um e quem administra. Acordo de sócios que dá poder de mando entra na conta.

  2. Separe os documentos

    Contrato social, alterações, documentos das empresas do meio e, se houver, o acordo de sócios. A Receita pode pedir, e eles devem ficar guardados.

  3. Preencha o e-BEF

    O formulário digital de beneficiários finais, integrado ao CNPJ, criado pela IN RFB nº 2.290/2025. Prazo: 30 dias da abertura ou da mudança.

    e-BEF
  4. Atualize todo ano

    Mesmo sem mudança, a informação é confirmada uma vez por ano, até o último dia do ano-calendário.

    anual
Por que o banco pede

Por que o banco e o cliente grande perguntam

  • Lei de lavagem de dinheiro. Banco precisa identificar quem está por trás do cliente empresa (Lei 9.613/1998 e Circular do Banco Central nº 3.978/2020). Sem beneficiário final claro, a conta não abre.
  • Compliance de cliente grande. Empresa que contrata fornecedor confere quem controla para evitar conflito de interesse e sócio com restrição.
  • Informação que não bate. Contrato dizendo uma coisa e cadastro na Receita dizendo outra é motivo de recusa e de pendência no CNPJ. A cadeia tem de bater nos dois.
Perguntas

Perguntas frequentes

O que é beneficiário final de uma empresa?

É a pessoa física que, em última instância, é dona, controla ou influencia significativamente a empresa, direta ou indiretamente. Pela IN RFB nº 2.119/2022, presume-se com mais de 25% do capital ou dos votos, ou com poder de eleger a maioria dos administradores.

Minha empresa precisa declarar o beneficiário final?

MEI, empresário individual e sociedade limitada unipessoal estão dispensados, entre outros. Para as demais, a obrigação vem pelo e-BEF, criado pela IN RFB nº 2.290/2025, em etapas. Quem tem outra empresa como sócia ou estrutura com holding deve conferir o seu caso primeiro.

Qual o prazo para informar?

30 dias da abertura do CNPJ ou da mudança nos beneficiários finais, com confirmação anual até o último dia do ano-calendário, pela IN RFB nº 2.119/2022 com a redação da IN RFB nº 2.290/2025.

Posso consultar o beneficiário final de outra empresa?

Pela Infora, sim, com a finalidade declarada, como avaliar um fornecedor ou um sócio: a consulta mostra quem controla a empresa nível por nível, por R$ 3,99, e fica registrada.

Veja também

Páginas e serviços relacionados

Fontes oficiais
  1. Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (CNPJ) (beneficiário final).
  2. Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 (cria o e-BEF; vigência em 1º de janeiro de 2026).
  3. Presidência da República — Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro).
  4. Banco Central do Brasil — Circular nº 3.978/2020 (identificação do cliente e do beneficiário final pelas instituições financeiras).