Resposta rápida
Para saber se um CPF ou CNPJ tem protesto há dois caminhos. O gratuito é a central nacional dos cartórios de protesto (CENPROT, prevista no art. 41-A da Lei 9.492/1997): ela diz se existe protesto e em qual cartório. O pago é a consulta da Infora, por R$ 10,99: lista os protestos de todos os estados, cartório por cartório, com a data e o valor de cada título. Se aparecer um protesto, o caminho é pagar o credor, pegar a declaração de anuência dele (ou o título original) e pedir o cancelamento no cartório, pagando os emolumentos (art. 26). Protesto cancelado deixa de aparecer na certidão (art. 27).
O que é o protesto e como ele nasce
Protesto é o ato pelo cartório que prova, em público, que um título ou documento de dívida venceu e não foi pago: duplicata, cheque, nota promissória, contrato, até a certidão de dívida ativa de um imposto. O credor leva o título ao tabelionato de protesto; o cartório intima o devedor (Lei 9.492/1997, art. 14) e, se não houver pagamento, lavra o protesto em 3 dias úteis contados da protocolização (art. 12).
Lavrado, o protesto vira informação pública. Os cartórios fornecem esses dados às entidades de proteção ao crédito (art. 29), e é por isso que ele aparece na Serasa, na Boa Vista, na Quod e no relatório que o banco puxa antes de dar limite. Para a empresa, um protesto pesa mais do que uma conta atrasada: diz que o credor chegou ao cartório.
Como consultar protesto, de graça e pela Infora
Na central nacional dos cartórios, de graça
A CENPROT reúne os tabelionatos de protesto do país e, por exigência do Provimento CNJ 87/2019, oferece consulta gratuita pela internet: você informa o CPF ou o CNPJ e ela responde se há protesto e em quais cartórios. Não mostra o valor nem o credor; para isso, pede-se a certidão ao cartório, que é paga.
site.cenprotnacional.org.brgrátisNo site dos cartórios do seu estado
Em São Paulo, o portal dos tabelionatos de protesto do estado também responde se há protesto no CPF ou CNPJ. Serve para confirmar o que a central mostrou.
protestosp.com.brPela Infora, com cartório, data e valor
A consulta de protestos da Infora traz os títulos protestados em todos os estados, cartório por cartório, com a data e o valor de cada um, e fica guardada na sua conta. Serve para decidir uma venda a prazo, conferir um fornecedor ou medir a própria empresa antes de pedir crédito. Consulta de terceiro exige finalidade declarada.
InforaR$ 10,99Certidão do cartório, quando o banco exige
Banco, licitação e alguns cadastros pedem a certidão emitida pelo próprio tabelionato, que tem valor jurídico. Pela lei, ela sai em até 5 dias úteis e cobre pelo menos os cinco anos anteriores (art. 27). Protesto já cancelado não aparece nela.
cartóriopaga
Apareceu protesto na sua empresa?A Infora levanta o título, o cartório e o credor, e monta o caminho do cancelamento com o menor custo possível.
Fale com a Infora no WhatsAppO que fazer se tiver protesto: o cancelamento passo a passo
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Pague ou negocie com o credor
O protesto é consequência da dívida. Pagar ao cartório dentro dos 3 dias úteis da intimação evita o registro; depois de lavrado, o pagamento é feito ao credor, e vale negociar desconto e parcelas antes.
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Peça a declaração de anuência
Quando o título original não está com você, o cartório exige a declaração de anuência do credor, com identificação e firma reconhecida (art. 26, § 1º). Muitos credores emitem a carta digital, com assinatura por certificado. Exija a carta no ato do pagamento.
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Leve ao cartório onde o protesto foi lavrado
O cancelamento é pedido no tabelionato que lavrou o protesto, por qualquer interessado, com o título ou a anuência (art. 26). Pagam-se os emolumentos do cancelamento, de tabela estadual. Alguns cartórios aceitam o pedido pela central.
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Protesto indevido é outro caminho
Se a dívida não existia, já estava paga ou foi protestada por erro, o cancelamento por motivo que não seja o pagamento só sai por ordem judicial (art. 26, § 3º), e cabe pedir a reparação do dano.
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Confira depois nos birôs
Cancelado no cartório, o registro deixa de constar na certidão. Nos birôs de crédito a baixa acompanha em alguns dias; se continuar aparecendo, peça a correção à Serasa, à Boa Vista ou à Quod com o comprovante do cancelamento.
Quanto o protesto pesa no crédito e por quanto tempo
- No cartório, o protesto não vence: fica registrado até ser cancelado. Não há baixa automática por tempo.
- Nos birôs, a informação negativa não pode ser mantida por mais de 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º). Depois disso ela sai do cadastro, mas o cartório continua certificando o protesto enquanto não houver cancelamento.
- Para o banco, um protesto recente pesa mais que uma dívida antiga em aberto: ele mostra que o credor esgotou a cobrança. Protesto de valor baixo e já cancelado costuma ser perguntado, não eliminatório.
- Protesto cancelado não aparece na certidão do cartório (art. 27). É a prova que se leva ao banco quando o relatório ainda mostra o registro antigo.
Perguntas frequentes
Consultar protesto é de graça?
Na central nacional dos cartórios (CENPROT), sim: a consulta diz se há protesto no CPF ou CNPJ e em qual cartório, sem custo. A consulta da Infora, por R$ 10,99, é paga porque detalha cada título: cartório, data e valor, em todos os estados, e fica guardada na sua conta.
Paguei a dívida. O protesto some sozinho?
Não. Pela Lei 9.492/1997, art. 26, o cancelamento é pedido no cartório por quem tem interesse, com o título original ou a declaração de anuência do credor com firma reconhecida, pagando os emolumentos. Quem paga e não pede o cancelamento continua com o protesto na certidão.
Quem paga o cancelamento do protesto?
Em regra, o devedor, que é quem pede o cancelamento e paga os emolumentos ao cartório. O credor fornece a declaração de anuência. Se o protesto foi indevido, o caminho é judicial e os custos podem ser cobrados de quem errou.
Por quanto tempo o protesto fica no meu nome?
No cartório, até ser cancelado: não há prazo automático. Nos birôs de crédito, a negativação não pode passar de 5 anos (CDC, art. 43, § 1º). A certidão do cartório deixa de mostrar o protesto assim que o cancelamento é averbado (art. 27).
Dá para protestar sem me avisar?
Não. O cartório intima o devedor antes de lavrar o protesto (art. 14), e o registro só acontece em 3 dias úteis contados da protocolização do título (art. 12). Nesse prazo, o pagamento no próprio cartório evita o protesto.
Páginas e serviços relacionados
- Presidência da República — Lei nº 9.492/1997 (protesto de títulos) (arts. 12, 14, 26, 27, 29 e 41-A).
- CNJ — Provimento nº 87/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça (regulamenta a CENPROT e a consulta gratuita).
- Tabeliães de protesto — CENPROT — central nacional de serviços eletrônicos compartilhados (a consulta gratuita).
- Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) (art. 43, § 1º: 5 anos nos cadastros de crédito).