Resposta rápida
O óbito é registrado no cartório de registro civil, que manda a informação ao governo em até 1 dia útil pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o SIRC (Lei 8.212/1991, art. 68). A partir daí o dado chega às bases públicas, e o CPF passa a aparecer na Receita Federal como de titular falecido. Há dois jeitos de saber. A consulta responde rápido se consta óbito para aquele CPF: a da Infora custa R$ 5,40 e pede a finalidade. A certidão de óbito, emitida pelo cartório, é o documento que prova o fato e que inventário, banco e seguradora exigem. A consulta serve para decidir o próximo passo; a certidão, para fazer o passo.
De onde vem a informação de óbito
O registro no cartório
A família, ou quem a lei indica, declara o óbito no cartório de registro civil com o atestado médico. O cartório lavra o registro e emite a certidão.
registro civilO aviso ao governo pelo SIRC
O cartório envia o registro ao SIRC em até 1 dia útil (Lei 8.212/1991, art. 68). É assim que o INSS suspende benefícios e que as bases públicas são atualizadas.
até 1 dia útilA situação do CPF na Receita
Com o óbito informado, o CPF passa à situação de titular falecido. A consulta pública da situação do CPF, no site da Receita, pede o número e a data de nascimento.
A consulta pela Infora
Responde se consta óbito registrado para o CPF, por R$ 5,40. Serve para quem não tem a data de nascimento ou precisa conferir uma lista. Pede a finalidade.
InforaR$ 5,40
Consulta ou certidão: qual você precisa
Consulta de óbito
Diz se consta óbito para o CPF. Serve para decidir: parar uma cobrança, atualizar um cadastro, saber se vale procurar a certidão.
Situação do CPF na Receita
Mostra se o CPF é de titular falecido. Precisa da data de nascimento da pessoa.
Certidão de óbito
Documento do cartório, com data, local e causa. É a que inventário, banco, seguradora e INSS pedem. A segunda via se pede ao cartório onde o óbito foi registrado.
Está cuidando de um inventário ou de uma cobrança?A Infora confirma o óbito, levanta o que existe no nome da pessoa e organiza os próximos passos com você.
Fale com a Infora no WhatsAppPara que a consulta de óbito serve
- Cobrança. Antes de cobrar, protestar ou negativar, confirmar se o devedor está vivo evita constrangimento à família e erro de procedimento. Com o óbito, a dívida passa a ser cobrada da herança.
- Inventário e herança. Para abrir o inventário, levantar bens e contas e saber em que ordem resolver as coisas.
- Cadastro de clientes. Limpar a base de quem já faleceu evita cobrança indevida e envio de correspondência à família.
- Prevenção de fraude. Golpe com documento de pessoa falecida existe: abrir conta, pedir crédito, alugar. Conferir o óbito no cadastro é uma das travas.
O que muda depois de confirmar o óbito
A dívida não morre com a pessoa, mas também não passa para o patrimônio dos herdeiros. A herança responde pelas dívidas do falecido (Código Civil, art. 1.997), e o herdeiro não responde por encargos além das forças da herança (art. 1.792). Quem cobra, portanto, cobra do espólio, no inventário, e não do filho ou da viúva com o dinheiro deles.
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do óbito (CPC, art. 611); atrasar, em São Paulo, gera multa sobre o imposto da herança. Quando todos os herdeiros são maiores e concordam, ele pode ser feito em cartório, com advogado. Contas, veículos, empresas e restituição de imposto de renda da pessoa entram nesse levantamento.
Perguntas frequentes
Como saber se uma pessoa faleceu pelo CPF?
Na consulta pública da situação do CPF, no site da Receita Federal, que mostra titular falecido e pede a data de nascimento. Sem a data, a Infora consulta se consta óbito registrado para o CPF, por R$ 5,40, com a finalidade declarada.
A consulta de óbito substitui a certidão de óbito?
Não. A consulta diz se consta óbito; a certidão, emitida pelo cartório de registro civil, é o documento que prova. Inventário, banco, seguradora e INSS pedem a certidão.
Em quanto tempo o óbito aparece na consulta?
O cartório deve mandar o registro ao governo em até 1 dia útil, pelo SIRC (Lei 8.212/1991, art. 68). Depois disso, cada base pública leva o seu tempo para atualizar; óbito muito recente pode ainda não aparecer.
Os herdeiros pagam as dívidas de quem faleceu?
Com a herança, não com o patrimônio próprio. A herança responde pelas dívidas (Código Civil, art. 1.997) e o herdeiro não responde além do que recebeu (art. 1.792).
Páginas e serviços relacionados
- Presidência da República — Lei nº 8.212/1991, art. 68 (cartório informa os óbitos pelo SIRC em até 1 dia útil).
- Presidência da República — Código Civil, arts. 1.792 e 1.997 (dívidas do falecido e limite da herança).
- Presidência da República — Código de Processo Civil, art. 611 (prazo para abrir o inventário).
- Presidência da República — Lei nº 6.015/1973 (registros públicos) (registro e certidão de óbito).