Resposta rápida
Para ver os veículos do seu próprio CPF, o caminho gratuito é a Carteira Digital de Trânsito, o aplicativo da Secretaria Nacional de Trânsito, com a conta gov.br; débitos de IPVA, licenciamento e multa se consultam no Detran do estado, pela placa e pelo Renavam. Para o CNPJ da empresa, para conferir uma frota grande ou para olhar o patrimônio de um devedor, a Infora traz os veículos registrados no documento, com placa, modelo, ano e cidade, por R$ 10,90, ou a frota completa por R$ 19,90. O ponto que mais dá problema é o carro vendido e não transferido: o comprador tem 30 dias para transferir (CTB, art. 123, § 1º) e, passado esse prazo, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran; se não comunica, responde junto pelas multas (art. 134).
Como consultar os veículos no seu nome
Carteira Digital de Trânsito
Com a conta gov.br do titular, o aplicativo da Senatran mostra os veículos em que você é o proprietário e o documento digital de cada um.
gov.brgrátisDetran do estado, veículo por veículo
Com a placa e o Renavam, o site do Detran mostra IPVA, licenciamento, multas e restrições, como alienação fiduciária e bloqueio judicial. Em São Paulo, o Detran-SP e a Secretaria da Fazenda.
Detran-SPEmpresa: o CNPJ também tem veículo
Veículo da empresa fica no CNPJ, e a consulta pelo aplicativo é do CPF. Para a empresa, o caminho é o Detran com a placa ou uma consulta pelo documento.
Pela Infora, pelo CPF ou CNPJ
Os veículos registrados no documento, com placa, marca, modelo, ano e cidade, por R$ 10,90. Para frota grande, a versão completa por R$ 19,90. Consulta de terceiro pede a finalidade.
InforaR$ 10,90
O carro vendido que continua no seu nome
O comprador transferiu
O veículo sai do seu nome no registro. Nada a fazer, além de guardar o recibo.
O comprador não transferiu
Passados 30 dias da compra sem transferência, corre o prazo de 60 dias para você comunicar a venda ao Detran (CTB, art. 134). Sem a comunicação, as multas dele podem cair em você.
Comunicou a venda
Com o comunicado de venda registrado no Detran, as penalidades de depois da data passam a ser do comprador. É o documento que te protege.
Apareceu veículo no seu nome que não é mais seu?A Infora confere o registro, os débitos e as multas, e monta o comunicado de venda ou o pedido certo para tirar o veículo do seu nome.
Fale com a Infora no WhatsAppPor que veículo no nome pesa no crédito
Veículo é patrimônio, e patrimônio é garantia. Na lei de processo, veículo vem logo depois de dinheiro e de títulos na ordem do que se penhora (CPC, art. 835, IV). Por isso quem empresta, aluga ou cobra olha os veículos no documento: para saber se há o que garantir a dívida e se o bem já está alienado a um banco.
O outro lado também pesa. IPVA atrasado vira dívida com o Estado, que em São Paulo pode ir para a dívida ativa, para o protesto e para o CADIN estadual, e multa de trânsito de veículo que não é mais seu entra na mesma conta. Uma frota no CNPJ que ninguém confere acumula débitos que aparecem na hora errada, no meio de um pedido de crédito.
O que fazer com o que apareceu
- Confira placa por placa. Débitos, multas, restrição de alienação e bloqueio judicial aparecem no Detran com a placa e o Renavam.
- Vendido e não transferido: comunique a venda. Com o recibo assinado e datado, registre o comunicado no Detran. Sem recibo, o caminho é procurar o comprador ou o cartório onde a firma foi reconhecida.
- Débito de veículo que já não é seu. As penalidades anteriores à comunicação podem ser cobradas de você e do comprador; depois, cabe pedir o ressarcimento a quem usava o veículo.
- Frota da empresa: uma lista atualizada. Confira o CNPJ uma vez por ano e dê baixa ou transfira o que já saiu.
Perguntas frequentes
Como saber quais carros estão no meu CPF?
Pela Carteira Digital de Trânsito, o aplicativo da Senatran, com a sua conta gov.br, de graça. Pela Infora, a consulta pelo documento traz os veículos registrados, com placa, modelo, ano e cidade, por R$ 10,90, e vale também para CNPJ.
Vendi o carro e ele continua no meu nome. E agora?
O comprador tinha 30 dias para transferir (CTB, art. 123, § 1º). Passado esse prazo, você tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran com o recibo assinado e datado; sem isso, responde junto pelas multas (art. 134).
Posso consultar os veículos de outra pessoa ou empresa?
Pela Infora, sim, com a finalidade declarada, como cobrança de uma dívida ou análise de garantia, e fica registrada. O aplicativo da Senatran mostra só os veículos do próprio titular.
Veículo no nome ajuda a conseguir crédito?
É patrimônio e pode servir de garantia, o que quem empresta leva em conta. Mas veículo com IPVA atrasado, multa ou alienação a outro banco pesa contra. O que conta é o veículo sem débito e sem restrição.
Páginas e serviços relacionados
- Presidência da República — Código de Trânsito Brasileiro, arts. 123 e 134 (prazo de transferência e comunicação de venda, redação da Lei 14.071/2020).
- Presidência da República — Código de Processo Civil, art. 835 (ordem de penhora).
- Governo Federal — Carteira Digital de Trânsito (Senatran) (veículos do próprio CPF, grátis).