Resposta rápida
Virar Ltda tem duas partes. Primeiro, o desenquadramento do SIMEI, feito no Portal do Simples Nacional com o acesso do próprio MEI: a empresa deixa o DAS fixo e passa a recolher como microempresa, com efeito a partir do mês seguinte. Depois, a transformação na JUCESP, com o contrato social da nova sociedade, o DBE na Receita e a DARE da Junta: em 2026, R$ 273,55 (R$ 218,99 para ME ou EPP). O CNPJ é o mesmo. A Junta tem 5 dias úteis para decidir, porque transformação é decisão colegiada.
Quando o MEI precisa virar Ltda
- Vai entrar um sócio. O MEI é empresário individual: não tem sócio. Com sócio, a empresa vira sociedade, e a forma mais comum é a limitada.
- O faturamento passou de R$ 81.000 no ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). Isso obriga a sair do SIMEI, mas não obriga a virar Ltda: dá para continuar empresário individual, como microempresa. Se o excesso ficou em até 20%, a saída vale a partir de 1º de janeiro seguinte; acima de 20%, retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (art. 18-A, § 7º, III).
- A atividade saiu da lista do MEI, a empresa precisa de mais de um empregado ou de uma filial: também são motivos de saída do SIMEI.
As etapas, na ordem
Desenquadramento do SIMEI
No Portal do Simples Nacional, com o código de acesso ou a conta gov.br do próprio MEI. Quando o motivo é obrigatório, como virar sociedade, a comunicação é feita até o último dia útil do mês seguinte e vale a partir do mês seguinte ao do fato (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, II). Pela lei, a alteração da natureza jurídica no CNPJ já vale como comunicação (§ 17); na prática, o processo só anda com o desenquadramento feito antes.
Portal do Simples NacionalgrátisViabilidade
Como a natureza jurídica e o nome mudam (passa a terminar em "Ltda"), o caso passa pela viabilidade: a Prefeitura confere as atividades no endereço e o nome não pode repetir o de outra empresa.
JUCESP · IntegradorPrefeituraDBE na Receita Federal
O Documento Básico de Entrada leva ao CNPJ a nova natureza jurídica, o quadro de sócios e o responsável. É gratuito e o número do CNPJ continua o mesmo.
Receita FederalgrátisContrato social da nova sociedade
Quem são os sócios, quanto cada um tem de quota, o capital, quem administra, o endereço e as atividades. O nome de cada sócio tem de estar igual ao do CPF, letra por letra.
Processo na JUCESP pelo VRE
Na Junta, o ato entra como transformação. O sistema gera a DARE (código 370-0) e os documentos para assinar. Com a taxa paga e tudo assinado, o processo é protocolado.
DARE 370-0R$ 273,55 ou R$ 218,99Deferimento ou exigência
Transformação é decisão colegiada: a lei dá 5 dias úteis à Junta (Lei 8.934/1994, art. 41). Se vier exigência, são 30 dias para cumprir; passou disso, vira pedido novo e paga de novo.
exigência: 30 dias
Quanto custa virar Ltda
| O que se paga | 2026 |
|---|---|
| Desenquadramento do SIMEI, no Portal do Simples Nacional | grátis |
| DBE na Receita Federal | grátis |
| Taxa da JUCESP pelo ato de sociedade limitada (DARE 370-0) | R$ 273,55 |
| A mesma taxa, empresa enquadrada como ME ou EPP | R$ 218,99 |
| Certificado digital, se a assinatura for por ele (a conta gov.br é gratuita) | preço da certificadora |
| Honorários da Infora: viabilidade, DBE, contrato e processo | sob orçamento |
Valores da Portaria JUCESP nº 146/2025 (UFESP R$ 38,42), lidos em 26/10/2026. A tabela não tem linha própria para transformação: cobra pelo tipo jurídico do ato arquivado.
Quer virar Ltda sem travar no meio?Diga quem entra como sócio e o que a empresa faz. A Infora responde com as etapas, as taxas e o valor fechado.
Fale com a Infora no WhatsAppO que muda nos impostos e nas obrigações
O DAS fixo acaba. Fora do SIMEI, a empresa continua no Simples Nacional, agora como microempresa, e paga pela tabela do anexo da atividade, como percentual do faturamento. A Infora calcula antes qual regime deixa o imposto no mínimo que a lei permite.
Entram obrigações mensais e anuais. O PGDAS-D todo mês, a DEFIS todo ano, a escrituração contábil da sociedade e, com empregado ou pró-labore, o eSocial e a DCTFWeb. A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) do período em que a empresa ainda era MEI continua devida.
O pró-labore passa a existir, com INSS sobre ele, e a empresa passa a precisar de balanço: o documento que o banco pede quando ela cresce.
O que trava a transformação
- Levar o processo à Junta com o CNPJ ainda no SIMEI. A natureza jurídica não muda. O desenquadramento vem antes, e é feito com o acesso do próprio MEI.
- Desenquadrar "por opção" quando o motivo é obrigatório. Por opção, o efeito é só em 1º de janeiro; por motivo obrigatório, no mês seguinte.
- Nome do sócio diferente do CPF. A Receita compara letra por letra; um sobrenome a menos indefere o DBE.
- Exigência esquecida por mais de 30 dias. O processo vira pedido novo e paga a taxa de novo.
Perguntas frequentes
MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é empresário individual, uma pessoa só. Para ter sócio, a empresa precisa virar sociedade, em geral uma limitada, e para isso sai do SIMEI antes.
O CNPJ muda quando o MEI vira Ltda?
Não. O número do CNPJ é o mesmo. O que muda no cadastro é a natureza jurídica, o nome empresarial (que passa a terminar em "Ltda") e o quadro de sócios, tudo pelo DBE.
Quanto custa a taxa da JUCESP para virar Ltda?
Em 2026, o ato de sociedade limitada custa R$ 273,55, ou R$ 218,99 se a empresa é ME ou EPP (Portaria JUCESP nº 146/2025). O desenquadramento e o DBE são gratuitos. Os honorários da Infora são sob orçamento.
Quanto tempo leva?
O desenquadramento sai na hora no Portal do Simples Nacional. Na Junta, a lei dá 5 dias úteis para decidir a transformação depois do protocolo (Lei 8.934/1994, art. 41). Antes disso, a viabilidade e o DBE têm prazo próprio em cada órgão; a Infora acompanha pelo protocolo e não promete prazo total.
Passei de R$ 81 mil. Sou obrigado a virar Ltda?
Não. Passar do limite obriga a sair do SIMEI, mas a empresa pode continuar como empresário individual, enquadrada como microempresa. Virar Ltda é para quem vai ter sócio ou precisa da sociedade por outro motivo.
Páginas e serviços relacionados
- Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A, §§ 1º, 7º e 17: limite do MEI e desenquadramento).
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional (onde o desenquadramento do SIMEI é comunicado).
- JUCESP — Portaria nº 146, de 19/12/2025 — Tabela de Preços 2026.
- Presidência da República — Lei nº 8.934/1994 (art. 40, exigência; art. 41, decisão colegiada).