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Em 2026 a JUCESP cobra R$ 273,55 para arquivar contrato social ou alteração contratual de sociedade limitada (R$ 218,99 se a empresa é ME ou EPP) e R$ 120,25 para inscrição ou alteração de empresário individual (R$ 94,90 em ME ou EPP). Distrato social, cancelamento de empresário, pesquisa de nome e certidão simplificada pela internet são isentos. Os valores vêm da Portaria JUCESP nº 146, de 19 de dezembro de 2025, calculados com a UFESP de R$ 38,42, e são pagos por DARE, código 370-0.
A tabela de 2026, em reais
| Ato | UFESP | 2026 |
|---|---|---|
| Empresário individual — inscrição ou alteração | 3,13 | R$ 120,25 |
| Empresário individual enquadrado como ME ou EPP | 2,47 | R$ 94,90 |
| Empresário individual — cancelamento da inscrição | — | isento |
| Sociedade limitada (e demais sociedades empresárias, exceto S.A.) — contrato social, alteração contratual, atas de reunião ou assembleia de sócios | 7,12 | R$ 273,55 |
| Os mesmos atos, empresa enquadrada como ME ou EPP | 5,70 | R$ 218,99 |
| Distrato social | — | isento |
| Ato sanatório para o registro automático, em até 30 dias (só Ltda) | — | isento |
| Sociedade por ações e empresa pública — ato constitutivo e atas | 15,20 | R$ 583,98 |
| Procuração, balanço patrimonial e outros documentos de arquivamento | 4,27 | R$ 164,05 |
| Proteção ao nome empresarial em outro estado | 4,27 | R$ 164,05 |
| Pedido de reconsideração | 8,07 | R$ 310,05 |
| Recurso ao Plenário | 14,25 | R$ 547,49 |
| Recurso ao DREI (por DARF) | — | R$ 125,00 |
| Pesquisa de nome, ficha cadastral e certidão simplificada pela internet | — | isentas |
| Pesquisa de nome e ficha cadastral impressas | 1,20 | R$ 46,10 |
| Certidão simplificada impressa | 1,34 | R$ 51,48 |
| Certidão de inteiro teor, por ato — empresário · sociedades | 1,90 · 2,37 | R$ 73,00 · R$ 91,06 |
Fonte: Portaria JUCESP nº 146, de 19/12/2025 (DOE de 22/12/2025), válida de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com a UFESP de R$ 38,42. Transformação (por exemplo, empresário ou MEI em Ltda) não tem linha própria: é cobrada pelo ato do tipo jurídico que a empresa passa a ter. Confira sempre na JUCESP: a tabela é refeita todo dezembro.
Como a taxa é paga: a DARE código 370-0
A portaria diz como se paga (art. 2º): por DARE, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, no código 370-0. A guia é gerada pelo próprio sistema da Junta, no VRE, no momento de montar o processo, e o pagamento é validado pelos sistemas da JUCESP ou comprovado no processo.
A DARE se paga no banco ou no aplicativo do banco, como qualquer guia estadual. O processo só é protocolado com a taxa paga e os documentos assinados, por isso o pagamento costuma ser a última coisa antes do protocolo. Guarde o comprovante: se a Junta pedir, ele vai anexado.
O que é isento na JUCESP
- Distrato social e cancelamento da inscrição de empresário: fechar a empresa não paga taxa na Junta.
- Pesquisa de nome, ficha cadastral e certidão simplificada pela internet: só a versão impressa é cobrada.
- Ato sanatório do registro automático, apresentado em até 30 dias, para sociedade limitada.
- O DBE na Receita Federal, que acompanha quase toda alteração, é gratuito, mas é da Receita, não da Junta.
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Fale com a Infora no WhatsAppO custo total não é só a taxa da Junta
A DARE é a parte pública do custo. Em volta dela entram o DBE (grátis), a viabilidade quando o caso pede, a forma de assinar (certificado digital, que tem custo próprio, ou a conta gov.br, gratuita) e os honorários de quem prepara o instrumento e conduz o processo. Os honorários da Infora são sob orçamento, pelo WhatsApp, conforme as etapas que entram.
Dois descuidos encarecem sem aviso. O primeiro é marcar no processo um ato que não precisava, que pode somar outra taxa. O segundo é deixar uma exigência passar de 30 dias: pela Lei 8.934/1994 (art. 40, § 3º), o processo não devolvido no prazo é tratado como pedido novo e paga as taxas de novo.
Os prazos que a lei dá à Junta
- 2 dias úteis para decidir alteração e constituição de sociedade limitada e de empresário, contados do recebimento do processo (Lei 8.934/1994, art. 42, § 2º).
- 5 dias úteis para os atos de decisão colegiada: transformação, incorporação, fusão e cisão, e os atos de sociedade anônima (art. 41 e parágrafo único).
- 30 dias para o interessado cumprir uma exigência (art. 40, § 2º). Depois disso, pedido novo e taxa nova.
- Os prazos são da Junta. A viabilidade, quando o caso pede, e o DBE têm prazo próprio em cada órgão, e a Infora não promete prazo total: acompanha pelo protocolo e avisa.
Perguntas frequentes
Quanto custa abrir uma Ltda na JUCESP em 2026?
A taxa da Junta para arquivar o contrato social de sociedade limitada é de R$ 273,55, ou R$ 218,99 se a empresa já nasce enquadrada como ME ou EPP (Portaria JUCESP nº 146/2025). O DBE na Receita é grátis. Honorários e certificado digital, quando usado, são à parte.
Quanto custa dar baixa na empresa na JUCESP?
Nada na Junta: o distrato social e o cancelamento da inscrição de empresário são isentos na tabela de 2026. A baixa do CNPJ na Receita também é gratuita. O que pode custar é o serviço de quem prepara o distrato e conduz o processo.
O MEI paga taxa na JUCESP?
Enquanto é MEI, a inscrição e as alterações passam pelo Portal do Empreendedor, sem taxa da Junta. Quando o MEI vira sociedade limitada, o ato é arquivado na JUCESP e paga a taxa do tipo jurídico novo: R$ 273,55, ou R$ 218,99 para ME ou EPP.
Onde eu pago a DARE da JUCESP?
No banco ou no aplicativo do banco, como uma guia estadual, no código 370-0. A guia é gerada pelo sistema da Junta ao montar o processo, e o protocolo só acontece com ela paga.
Os valores mudam todo ano?
Sim. A JUCESP fixa os preços em UFESP e publica uma portaria em dezembro com os valores em reais do ano seguinte. Em 2026 a UFESP é R$ 38,42; a tabela deste ano é a da Portaria nº 146, de 19 de dezembro de 2025.
Páginas e serviços relacionados
- JUCESP — Portaria nº 146, de 19/12/2025 — Tabela de Preços 2026 (Anexo I, sede; Anexo II, postos e regionais; art. 2º, DARE 370-0).
- Presidência da República — Lei nº 8.934/1994 (arts. 40, 41 e 42: exigência e prazos de decisão).
- gov.br — Atualizar CNPJ ou inscrever filial (o DBE, serviço gratuito).