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Taxas da JUCESP em 2026: a tabela e como pagar

Tudo o que se paga à Junta Comercial de São Paulo em 2026 sai de uma portaria só, com os valores em UFESP. Aqui está a tabela em reais dos atos mais comuns, o que é isento, como a DARE é paga e o que costuma fazer o custo dobrar sem você perceber.

Resposta rápida

Em 2026 a JUCESP cobra R$ 273,55 para arquivar contrato social ou alteração contratual de sociedade limitada (R$ 218,99 se a empresa é ME ou EPP) e R$ 120,25 para inscrição ou alteração de empresário individual (R$ 94,90 em ME ou EPP). Distrato social, cancelamento de empresário, pesquisa de nome e certidão simplificada pela internet são isentos. Os valores vêm da Portaria JUCESP nº 146, de 19 de dezembro de 2025, calculados com a UFESP de R$ 38,42, e são pagos por DARE, código 370-0.

TabelaAnexo I da Portaria 146/2025

A tabela de 2026, em reais

AtoUFESP2026
Empresário individual — inscrição ou alteração3,13R$ 120,25
Empresário individual enquadrado como ME ou EPP2,47R$ 94,90
Empresário individual — cancelamento da inscrição—isento
Sociedade limitada (e demais sociedades empresárias, exceto S.A.) — contrato social, alteração contratual, atas de reunião ou assembleia de sócios7,12R$ 273,55
Os mesmos atos, empresa enquadrada como ME ou EPP5,70R$ 218,99
Distrato social—isento
Ato sanatório para o registro automático, em até 30 dias (só Ltda)—isento
Sociedade por ações e empresa pública — ato constitutivo e atas15,20R$ 583,98
Procuração, balanço patrimonial e outros documentos de arquivamento4,27R$ 164,05
Proteção ao nome empresarial em outro estado4,27R$ 164,05
Pedido de reconsideração8,07R$ 310,05
Recurso ao Plenário14,25R$ 547,49
Recurso ao DREI (por DARF)—R$ 125,00
Pesquisa de nome, ficha cadastral e certidão simplificada pela internet—isentas
Pesquisa de nome e ficha cadastral impressas1,20R$ 46,10
Certidão simplificada impressa1,34R$ 51,48
Certidão de inteiro teor, por ato — empresário · sociedades1,90 · 2,37R$ 73,00 · R$ 91,06

Fonte: Portaria JUCESP nº 146, de 19/12/2025 (DOE de 22/12/2025), válida de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com a UFESP de R$ 38,42. Transformação (por exemplo, empresário ou MEI em Ltda) não tem linha própria: é cobrada pelo ato do tipo jurídico que a empresa passa a ter. Confira sempre na JUCESP: a tabela é refeita todo dezembro.

Como pagar

Como a taxa é paga: a DARE código 370-0

A portaria diz como se paga (art. 2º): por DARE, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, no código 370-0. A guia é gerada pelo próprio sistema da Junta, no VRE, no momento de montar o processo, e o pagamento é validado pelos sistemas da JUCESP ou comprovado no processo.

A DARE se paga no banco ou no aplicativo do banco, como qualquer guia estadual. O processo só é protocolado com a taxa paga e os documentos assinados, por isso o pagamento costuma ser a última coisa antes do protocolo. Guarde o comprovante: se a Junta pedir, ele vai anexado.

O que não se paga

O que é isento na JUCESP

  • Distrato social e cancelamento da inscrição de empresário: fechar a empresa não paga taxa na Junta.
  • Pesquisa de nome, ficha cadastral e certidão simplificada pela internet: só a versão impressa é cobrada.
  • Ato sanatório do registro automático, apresentado em até 30 dias, para sociedade limitada.
  • O DBE na Receita Federal, que acompanha quase toda alteração, é gratuito, mas é da Receita, não da Junta.

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Custo total

O custo total não é só a taxa da Junta

A DARE é a parte pública do custo. Em volta dela entram o DBE (grátis), a viabilidade quando o caso pede, a forma de assinar (certificado digital, que tem custo próprio, ou a conta gov.br, gratuita) e os honorários de quem prepara o instrumento e conduz o processo. Os honorários da Infora são sob orçamento, pelo WhatsApp, conforme as etapas que entram.

Dois descuidos encarecem sem aviso. O primeiro é marcar no processo um ato que não precisava, que pode somar outra taxa. O segundo é deixar uma exigência passar de 30 dias: pela Lei 8.934/1994 (art. 40, § 3º), o processo não devolvido no prazo é tratado como pedido novo e paga as taxas de novo.

Prazos

Os prazos que a lei dá à Junta

  • 2 dias úteis para decidir alteração e constituição de sociedade limitada e de empresário, contados do recebimento do processo (Lei 8.934/1994, art. 42, § 2º).
  • 5 dias úteis para os atos de decisão colegiada: transformação, incorporação, fusão e cisão, e os atos de sociedade anônima (art. 41 e parágrafo único).
  • 30 dias para o interessado cumprir uma exigência (art. 40, § 2º). Depois disso, pedido novo e taxa nova.
  • Os prazos são da Junta. A viabilidade, quando o caso pede, e o DBE têm prazo próprio em cada órgão, e a Infora não promete prazo total: acompanha pelo protocolo e avisa.
Perguntas

Perguntas frequentes

Quanto custa abrir uma Ltda na JUCESP em 2026?

A taxa da Junta para arquivar o contrato social de sociedade limitada é de R$ 273,55, ou R$ 218,99 se a empresa já nasce enquadrada como ME ou EPP (Portaria JUCESP nº 146/2025). O DBE na Receita é grátis. Honorários e certificado digital, quando usado, são à parte.

Quanto custa dar baixa na empresa na JUCESP?

Nada na Junta: o distrato social e o cancelamento da inscrição de empresário são isentos na tabela de 2026. A baixa do CNPJ na Receita também é gratuita. O que pode custar é o serviço de quem prepara o distrato e conduz o processo.

O MEI paga taxa na JUCESP?

Enquanto é MEI, a inscrição e as alterações passam pelo Portal do Empreendedor, sem taxa da Junta. Quando o MEI vira sociedade limitada, o ato é arquivado na JUCESP e paga a taxa do tipo jurídico novo: R$ 273,55, ou R$ 218,99 para ME ou EPP.

Onde eu pago a DARE da JUCESP?

No banco ou no aplicativo do banco, como uma guia estadual, no código 370-0. A guia é gerada pelo sistema da Junta ao montar o processo, e o protocolo só acontece com ela paga.

Os valores mudam todo ano?

Sim. A JUCESP fixa os preços em UFESP e publica uma portaria em dezembro com os valores em reais do ano seguinte. Em 2026 a UFESP é R$ 38,42; a tabela deste ano é a da Portaria nº 146, de 19 de dezembro de 2025.

Veja também

Páginas e serviços relacionados

Fontes oficiais
  1. JUCESP — Portaria nº 146, de 19/12/2025 — Tabela de Preços 2026 (Anexo I, sede; Anexo II, postos e regionais; art. 2º, DARE 370-0).
  2. Presidência da República — Lei nº 8.934/1994 (arts. 40, 41 e 42: exigência e prazos de decisão).
  3. gov.br — Atualizar CNPJ ou inscrever filial (o DBE, serviço gratuito).