Resposta rápida
Restrição é toda informação negativa que um birô de crédito guarda sobre um CPF ou CNPJ: dívida negativada por um credor, protesto em cartório, cheque sem fundo, ação de cobrança, falência. Quod e Boa Vista funcionam como a Serasa: recebem a informação de quem é credor ou de fonte pública e mostram a quem consulta. A lei dá a você o direito de ver o que está no seu nome (CDC, art. 43) e limita a negativação a 5 anos (§ 1º; STJ, Súmula 323). Antes de incluir, o birô tem de avisar por escrito (§ 2º; Súmula 359). Pagou tudo, quem tira é o credor, em 5 dias úteis (Súmula 548). Para ver tudo de uma vez, a Infora traz as restrições da Quod por CPF ou CNPJ, por R$ 19,90, e a consulta da Boa Vista pelo CPF, por R$ 17,99.
O que aparece como restrição, tipo por tipo
Dívida negativada
Conta, boleto, cartão ou empréstimo vencido que o credor mandou ao birô. Aparece com credor, valor e data. É a mais comum.
Protesto em cartório
Título levado a protesto: duplicata, nota promissória, cheque, certidão de dívida ativa. Vem da fonte pública e só sai com o cancelamento no cartório.
Cheque sem fundo, ação e falência
Cheque devolvido, ação de cobrança ou execução e pedido de falência ou recuperação. Pesam mais porque mostram cobrança já formalizada.
Como consultar as suas restrições
Direto em cada birô
Quod e Boa Vista, como a Serasa, têm canal para o consumidor consultar o próprio CPF, com cadastro. É direito garantido pelo CDC, art. 43.
próprio CPFProtesto, na central dos cartórios
Para protesto, a consulta gratuita é a da central nacional dos cartórios, pelo CPF ou CNPJ. O cancelamento também é no cartório.
CNPJ e terceiros, pela Infora
As restrições registradas pela Quod, com valor e data, por CPF ou CNPJ, por R$ 19,90. Pela Boa Vista, score, dívidas, protestos, cheques, ações e falências do CPF, por R$ 17,99. Consulta de terceiro pede a finalidade.
InforaR$ 19,90
Vai pedir crédito e não sabe o que aparece no seu nome?A Infora consulta os birôs, separa o que pesa e diz em que ordem resolver, com o custo de cada acordo.
Fale com a Infora no WhatsAppComo limpar o nome, do jeito certo
- Negocie com o credor, não com o birô. O birô só guarda a informação. Quem negativou é quem negocia e quem manda tirar.
- Pagou tudo: 5 dias úteis. Depois do pagamento integral, o credor tem 5 dias úteis para pedir a exclusão (STJ, Súmula 548). Guarde o comprovante e confira de novo depois do prazo.
- Acordo parcelado. Em regra, a restrição sai quando o acordo é fechado e a primeira parcela é paga, conforme o que for combinado. Peça por escrito que o credor tire a negativação.
- Protesto é à parte. Pagar a dívida não cancela o protesto sozinho: é preciso a carta de anuência do credor e o pedido de cancelamento no cartório, com as custas.
- Passou de 5 anos: sai. A negativação não pode ficar mais de 5 anos (CDC, art. 43, § 1º). Se ficou, peça a exclusão ao birô.
Se a restrição estiver errada
Dívida que você não fez, já paga, com valor errado ou sem aviso prévio pode ser contestada. O CDC dá direito à correção imediata do dado errado, e o arquivista tem 5 dias úteis para avisar quem recebeu a informação incorreta (art. 43, § 3º). Comece pelo canal do próprio birô e pelo credor, com o comprovante na mão.
Se o problema continuar, o caminho é o Procon ou o Juizado Especial. O Cadastro Positivo, da Lei 12.414/2011, é outra coisa: ele guarda o histórico de pagamentos em dia, não a dívida, e você pode pedir para sair dele a qualquer tempo.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Quod, Boa Vista e Serasa?
São birôs de crédito diferentes, cada um com a sua base. Uma restrição pode estar em um e não no outro, porque depende de para quem o credor mandou. O banco ou a loja consulta um ou mais deles antes de dar prazo.
Quanto tempo a restrição fica no nome?
No máximo 5 anos, pelo CDC, art. 43, § 1º, e pela Súmula 323 do STJ. Paga antes, o credor tem 5 dias úteis para tirar (Súmula 548).
Paguei e o nome continua sujo. O que faço?
Confira se já passaram 5 dias úteis do pagamento integral. Se sim, cobre o credor com o comprovante; ele é quem pede a exclusão (STJ, Súmula 548). Se for protesto, o cancelamento é no cartório, com a carta de anuência.
Posso consultar as restrições de uma empresa?
Pela Infora, sim: a consulta de restrições da Quod aceita CNPJ, por R$ 19,90, com a finalidade declarada, como dar prazo a um cliente ou avaliar um fornecedor.
Páginas e serviços relacionados
- Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, art. 43 (acesso, 5 anos, aviso prévio e correção).
- Superior Tribunal de Justiça — Súmulas 323, 359 e 548 (prazo, notificação prévia e exclusão depois do pagamento).
- Presidência da República — Lei nº 12.414/2011 (Cadastro Positivo) (histórico de pagamentos).
- Presidência da República — Lei nº 9.492/1997 (protesto e cancelamento).