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Certidão negativa trabalhista (CNDT): como tirar e por que o banco pede

A CNDT é a certidão do Tribunal Superior do Trabalho que diz se a empresa, ou a pessoa, tem dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho e não paga. Sai de graça, em segundos, e aparece em toda lista de banco, licitação e cadastro de cliente grande. Aqui está como emitir, quanto vale, os três resultados possíveis e o que fazer quando sai positiva.

Resposta rápida

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi criada pela Lei 12.440/2011 (CLT, art. 642-A). É emitida de graça e na hora no site do Tribunal Superior do Trabalho, pelo CPF ou CNPJ, e prova que não há dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho e não paga: condenação com sentença definitiva ou acordo judicial descumprido, incluindo INSS, honorários e custas. Vale 180 dias (§ 4º). Sai positiva quando há débito; positiva com efeitos de negativa quando ele está garantido ou com a cobrança suspensa (§ 2º). Licitação exige por lei (Lei 14.133/2021, art. 68, III); o banco pede porque a dívida trabalhista passa na frente de quase todas as outras (CTN, art. 186).

Como emitir

Como emitir a CNDT, de graça

  1. Abra o site da certidão do TST

    O endereço é cndt-certidao.tst.jus.br. Não precisa de login, certificado nem conta gov.br: só o número do CPF ou do CNPJ.

    cndt-certidao.tst.jus.brgrátis
  2. Informe o CNPJ ou o CPF e emita

    Para empresa, a certidão sai pelo CNPJ da matriz e cobre todos os estabelecimentos, agências e filiais (art. 642-A, § 3º). Para pessoa, pelo CPF.

  3. Baixe o PDF e guarde o código

    A certidão sai com data, validade e número de controle. Quem recebe confere a autenticidade no mesmo site; é esse código que o banco digita.

  4. Ou tire pela Infora, junto com as outras

    A consulta da Infora traz a mesma certidão do TST, por R$ 8,99, e deixa guardada na sua conta ao lado da federal, da estadual e do FGTS. Para quem monta o pacote do banco de uma vez.

    InforaR$ 8,99
Resultados

Os três resultados possíveis

Negativa

nada consta

Não há débito trabalhista inadimplido no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. É a que banco, licitação e cadastro pedem.

Positiva com efeitos de negativa

vale como negativa

Há débito, mas garantido por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, por exemplo em recurso ou acordo em dia (art. 642-A, § 2º). Para quase todo fim, vale como a negativa.

Positiva

não serve

Há condenação definitiva ou acordo judicial não cumprido, inclusive INSS, honorários ou custas (§ 1º). Em licitação, inabilita; no banco, costuma travar o crédito até resolver.

A CNDT da sua empresa saiu positiva?A Infora localiza o processo e a vara, mostra o valor e os caminhos (pagar, parcelar no acordo ou garantir) antes de você decidir.

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Por que pedem

Por que o banco, a licitação e o cliente grande pedem a CNDT

Licitação pede por lei: a prova de inexistência de débitos trabalhistas é requisito de habilitação (Lei 14.133/2021, art. 68, III). Sem CNDT negativa, ou positiva com efeitos de negativa, a empresa não passa da habilitação.

Banco pede por risco, não por lei. O crédito trabalhista tem preferência sobre quase todos os outros, inclusive o tributário (CTN, art. 186): se a empresa quebrar, o empregado recebe antes do banco. Uma execução trabalhista em curso também pode penhorar o faturamento e a conta. Por isso a CNDT entra no cadastro de limite, de antecipação de recebível e de financiamento.

Cliente grande e tomador de serviço pedem porque respondem, de forma subsidiária, pelas dívidas trabalhistas do prestador que contratam. A CNDT do fornecedor, atualizada a cada 180 dias, é a forma mais barata de medir esse risco.

Se sair positiva

O que fazer quando a CNDT sai positiva

  • Descubra o processo. A certidão positiva cita o processo e a vara de origem. Com o número, consulta-se o andamento no site do tribunal regional para saber o valor atualizado e em que fase a execução está.
  • Pague, parcele ou garanta. O pagamento integral encerra a dívida; o acordo homologado e em dia, ou a garantia por penhora suficiente, transforma a certidão em positiva com efeitos de negativa (§ 2º). Com a Infora, a conta sai com o custo de cada caminho e o máximo de prazo que o juízo aceitar.
  • Quem tira o nome é a vara. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é alimentado pelos tribunais: comprovado o pagamento ou a garantia nos autos, o juízo da execução comanda a exclusão, e só então a certidão nova sai. Guarde a petição e o comprovante.
  • Peça a certidão de novo depois da exclusão e confira o resultado antes de mandar ao banco. A prova de que resolveu é a certidão emitida, não o despacho.
Perguntas

Perguntas frequentes

A CNDT é paga?

Não. A emissão no site do TST é gratuita e imediata, pelo CPF ou CNPJ, sem login. A Infora oferece a mesma certidão como consulta automatizada, por R$ 8,99, guardada na sua conta junto com as outras certidões, para quem prefere tirar tudo num lugar só.

Quanto tempo a CNDT vale?

180 dias contados da emissão, pela CLT, art. 642-A, § 4º. Banco e licitação não aceitam certidão vencida; anote a data e peça a próxima antes.

Minha empresa nunca teve empregado. Precisa de CNDT?

Se o banco ou a licitação pedem, precisa: a certidão sai negativa, de graça, e prova justamente que não há débito. A CNDT não depende de ter empregado; ela consulta o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas pelo CNPJ.

O que é CNDT positiva com efeitos de negativa?

É a certidão emitida quando existe débito trabalhista, mas ele está garantido por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, por exemplo em recurso ou em acordo que está sendo cumprido (CLT, art. 642-A, § 2º). Para licitação e para quase todo banco, vale como a negativa.

Por que o banco pede a CNDT se não é lei?

Por risco. O crédito trabalhista tem preferência sobre os demais, inclusive o tributário (CTN, art. 186), e uma execução trabalhista pode penhorar faturamento e conta. Para o banco, a CNDT negativa é a prova mais barata de que não há essa fila na frente dele.

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Fontes oficiais
  1. Presidência da República — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 642-A (incluído pela Lei nº 12.440/2011; §§ 1º a 4º).
  2. Presidência da República — Lei nº 12.440/2011 (cria a CNDT).
  3. Presidência da República — Lei nº 14.133/2021 (licitações), art. 68, III (regularidade trabalhista na habilitação).
  4. Presidência da República — Código Tributário Nacional, art. 186 (preferência do crédito trabalhista).
  5. TST — Emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (o serviço gratuito).