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Regularidade do FGTS (CRF): o que é e como consultar

O Certificado de Regularidade do FGTS é o papel da Caixa que diz se a empresa está em dia com os depósitos do fundo dos empregados. Vale pouco tempo, aparece em toda licitação e em boa parte dos cadastros de banco. Aqui está o que ele prova, como consultar de graça, quando a lei exige e o que fazer quando a empresa aparece irregular.

Resposta rápida

O CRF é o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa, que é o agente operador do fundo (Lei 8.036/1990, art. 7º). Ele prova que a empresa está em dia com os depósitos do FGTS dos empregados e não tem débito com o fundo. A consulta é gratuita, no site da Caixa, pelo CNPJ, e o certificado vale 30 dias, porque o depósito é mensal. A lei exige o CRF em licitação, em financiamento com dinheiro público ou do FGTS, em incentivos do governo e no registro de alteração ou distrato na Junta (art. 27); o banco costuma pedir também, por risco. Pela Infora, a mesma consulta sai por R$ 8,99 e fica guardada na conta.

O que prova

O que o CRF prova e o que ele não prova

O certificado diz que, na data da consulta, a Caixa não encontrou depósito em atraso, parcelamento em aberto nem divergência cadastral no CNPJ. Desde 2024 o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, com os dados do eSocial, e é dele que a Caixa lê a situação de cada mês.

O CRF não prova que a empresa pagou tudo o que devia: o próprio documento avisa que não serve como prova contra cobrança de valores devidos ao fundo. Também não substitui a certidão federal nem a trabalhista; cada uma olha um débito diferente. Empresa que nunca teve empregado pode nem ter cadastro de empregador na Caixa, e a consulta responde isso em vez de emitir o certificado.

Como consultar

Como consultar o CRF, de graça e pela Infora

  1. Abra a consulta de regularidade do empregador

    No site da Caixa, a página "Consulta Regularidade do Empregador" aceita o CNPJ (ou o CEI, para quem ainda o tem). Não precisa de senha nem de certificado.

    consulta-crf.caixa.gov.brgrátis
  2. Informe o CNPJ e consulte

    Com o CNPJ da matriz, a resposta é imediata: regular, com o certificado para baixar, ou irregular, com o aviso de que há pendência. O certificado traz número, data de emissão e validade.

  3. Baixe o PDF e guarde o número

    Quem recebe confere a autenticidade no mesmo site pelo número do certificado. O banco e a licitação fazem isso; mande sempre o PDF original.

  4. Ou tire pela Infora, junto com as outras certidões

    A consulta da Infora traz o resultado da Caixa por R$ 8,99 e guarda na sua conta, ao lado da certidão federal, da estadual e da CNDT. Para quem monta o pacote do banco de uma vez.

    InforaR$ 8,99

A Caixa mostra a sua empresa irregular?A Infora acha o mês ou o cadastro que está travando, calcula o que falta e monta a regularização pelo FGTS Digital, com o maior prazo que a regra permitir.

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Quando a lei exige

Quando a lei exige o CRF, e quando é só o banco pedindo

  • Licitação e habilitação em órgão federal, estadual ou municipal (Lei 8.036/1990, art. 27, "a").
  • Empréstimo ou financiamento com recurso público ou do FGTS, como as linhas de habitação e saneamento (art. 27, "b").
  • Favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios e concessões do poder público (art. 27, "c").
  • Transferência de domicílio para o exterior (art. 27, "d").
  • Registro de alteração ou distrato na Junta Comercial (art. 27, "e"). Para micro e pequena empresa, a LC 123/2006, art. 9º, manda registrar o ato independentemente de regularidade; a Junta não pede o CRF delas.
  • Banco pedindo CRF para limite ou antecipação não é exigência de lei: é política de risco. Débito de FGTS é cobrado pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pode virar execução; o banco quer saber antes.
Se estiver irregular

Por que a empresa aparece irregular e como voltar a ficar regular

  • Depósito de um mês em atraso. O campeão. O FGTS vence no dia 20 do mês seguinte; um mês esquecido derruba o certificado. A saída é recolher pelo FGTS Digital, com juros e multa, ou parcelar.
  • Parcelamento em aberto ou em atraso. Quem parcelou débito de FGTS fica regular enquanto paga em dia; parcela vencida derruba de novo.
  • Divergência cadastral. CNPJ, razão social ou endereço diferentes entre a Receita, o eSocial e a Caixa. Resolve-se no cadastro, não no pagamento.
  • Débito antigo em dívida ativa. Já na PGFN: regulariza-se no portal Regularize, por pagamento, parcelamento ou transação.
  • Depois de regularizar, consulte de novo: a Caixa atualiza a situação em alguns dias. A prova de que resolveu é o certificado emitido.
Perguntas

Perguntas frequentes

Quanto tempo o CRF do FGTS vale?

30 dias contados da emissão, pela regra da Caixa, porque o depósito do FGTS é mensal e a situação da empresa pode mudar a cada vencimento. Licitação e banco não aceitam certificado vencido.

Consultar o CRF é pago?

Não. A consulta no site da Caixa é gratuita e sem senha, pelo CNPJ. A Infora oferece a mesma consulta por R$ 8,99, guardada na sua conta junto com as outras certidões, para quem prefere tirar tudo num lugar só.

Empresa sem empregado tem CRF?

Depende do cadastro. Se a empresa nunca teve empregado, a Caixa pode não ter cadastro de empregador e a consulta responde isso em vez de emitir o certificado. Quando há cadastro e nenhum débito, o CRF sai regular. Para licitação, o certificado é exigido de qualquer forma, e a saída é regularizar o cadastro.

O banco pode exigir o CRF?

Pode. Para financiamento com recurso público ou do FGTS a exigência é da lei (Lei 8.036/1990, art. 27, "b"). Nas outras operações é política de risco do banco, e quase todos pedem no cadastro de limite e de antecipação de recebível.

Como regularizar o FGTS atrasado?

Recolhendo o mês em atraso pelo FGTS Digital, com juros e multa, ou parcelando o débito com a Caixa. Divergência de cadastro se corrige no cadastro. Débito já inscrito em dívida ativa se resolve no Regularize, da PGFN. Depois, consulta-se de novo até o certificado sair.

Veja também

Páginas e serviços relacionados

Fontes oficiais
  1. Presidência da República — Lei nº 8.036/1990 (FGTS) (art. 7º, a Caixa como agente operador; art. 27, quando o CRF é obrigatório).
  2. Caixa Econômica Federal — Consulta Regularidade do Empregador (CRF) (a consulta gratuita e a validade de 30 dias).
  3. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º (registro de ME e EPP independe de regularidade).
  4. Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital (o recolhimento mensal, com os dados do eSocial).