Resposta rápida
Dar baixa numa empresa em São Paulo quase não tem taxa: o distrato social e o cancelamento de empresário são isentos na JUCESP (Portaria nº 146/2025), e a baixa do CNPJ pelo DBE é gratuita. O processo é um só, pelo VRE Redesim: distrato assinado, DBE com o evento de baixa, protocolo na Junta (decisão em 2 dias úteis), baixa do CNPJ e das inscrições municipal e estadual. A lei permite pedir a baixa mesmo com dívida (LC 123/2006, art. 9º), mas a dívida não some: passa a ser cobrada dos sócios e administradores. E o encerramento não apaga as declarações do período: a ECF de situação especial, a DCTFWeb e as do Simples continuam devidas, com multa se faltarem.
O que resolver antes de pedir a baixa
- Empregados: rescisões pagas, FGTS depositado, desligamentos no eSocial. Empregado ativo trava a baixa.
- Estoque e bens: o que sobrou vai para os sócios ou é vendido, com nota; a saída do estoque gera imposto.
- Notas fiscais e certificado: encerrar a numeração, cancelar o que ficou em aberto, guardar o certificado digital até a última declaração.
- Dívidas: levantar o que a empresa deve à Receita, ao Estado, ao município e a fornecedores. A Infora calcula o custo à vista e o do parcelamento no máximo de parcelas, porque a dívida vai acompanhar os sócios.
- Data do encerramento: define o prazo das últimas declarações. Evento de janeiro a abril tem a ECF em julho; de maio a dezembro, em três meses.
As etapas, na ordem
Distrato social ou requerimento de cancelamento
Na Ltda, o distrato diz que os sócios decidiram encerrar, como ficou o patrimônio e quem guarda os livros. No empresário individual, é o requerimento de cancelamento. Nome e CPF iguais aos da Receita.
sócios assinamgov.br ou certificadoDBE com o evento de baixa
O Documento Básico de Entrada, pela Redesim, pede a baixa do CNPJ. Gratuito. O número fica como "baixado" e não é reaproveitado.
Receita FederalgrátisProcesso na JUCESP
O VRE monta o processo com o distrato e o DBE. Não há DARE: distrato e cancelamento são isentos. A Junta decide em 2 dias úteis (Lei 8.934/1994, art. 42, § 2º); exigência tem 30 dias para cumprir.
isento2 dias úteisBaixa do CNPJ e das inscrições
Deferido o distrato, a Receita baixa o CNPJ pela integração. A inscrição estadual (CADESP) e a municipal (CCM, na capital) saem pela mesma via em São Paulo.
CNPJCADESP · CCMÚltimas declarações
Depois da baixa, a empresa ainda entrega as declarações do período até o encerramento: ECF de situação especial, DCTFWeb, PGDAS-D e DEFIS no Simples, DASN-SIMEI de extinção no MEI. É o que mais gente esquece, e o que gera multa.
prazos abaixo
Quanto custa fechar a empresa em 2026
| O que se paga | 2026 |
|---|---|
| Distrato social na JUCESP | isento |
| Cancelamento da inscrição de empresário individual | isento |
| DBE e baixa do CNPJ na Receita Federal | grátis |
| Baixa das inscrições estadual (CADESP) e municipal (CCM) | grátis |
| Baixa do MEI no Portal do Empreendedor | grátis |
| Dívidas da empresa (impostos, FGTS, fornecedores) | continuam devidas |
| ECF e demais declarações do período até a baixa | sem taxa; multa se faltarem |
| Honorários da Infora: distrato, DBE, processo e declarações finais | sob orçamento |
Isenções da Portaria JUCESP nº 146/2025, lidas em 26/10/2026. A conta gov.br para assinar é gratuita.
Quer encerrar sem deixar rabo?A Infora levanta as dívidas e as declarações que faltam, mostra o custo de cada caminho e conduz o distrato, a baixa e as últimas entregas.
Fale com a Infora no WhatsAppBaixar com dívida em aberto: o que a lei permite e o que ela não perdoa
Desde a LC 147/2014, o registro da baixa em qualquer órgão não depende de a empresa estar em dia com impostos, INSS, FGTS ou obrigações trabalhistas (LC 123/2006, art. 9º). A Junta não pede certidão e a Receita baixa o CNPJ.
O que a lei faz em troca é mudar o devedor: as dívidas apuradas antes ou depois da baixa passam a ser cobradas dos sócios e administradores, solidariamente (art. 9º, §§ 4º e 5º; CTN, art. 134, VII). A empresa some; a dívida vai para o CPF. Por isso a Infora calcula antes o custo de pagar ou parcelar, com o máximo de prazo que a lei permite, e só então você decide.
O que continua devido depois da baixa
- ECF de situação especial (fora do Simples): evento de janeiro a abril, até o último dia útil de julho; de maio a dezembro, até o último dia útil do 3º mês seguinte (IN RFB 2.004/2021, art. 3º, § 2º). Multa por atraso: 0,25% ao mês do lucro no lucro real, 0,02% por dia da receita bruta nos demais (art. 6º).
- DCTFWeb e eSocial do último período; PGDAS-D e DEFIS de situação especial no Simples; DASN-SIMEI de extinção no MEI.
- Declarações atrasadas de anos anteriores não se apagam com a baixa: a multa vai para o CPF dos responsáveis.
- Guarde os documentos por 5 anos, o prazo que o Fisco tem para cobrar (CTN, arts. 173 e 174).
- Confira o CNPJ na Receita depois de tudo: tem de aparecer "baixada", com a data.
Perguntas frequentes
Quanto custa fechar uma empresa em São Paulo?
De taxa pública, nada: distrato e cancelamento de empresário são isentos na JUCESP (Portaria nº 146/2025), e a baixa do CNPJ e das inscrições é gratuita. O que custa são as dívidas que a empresa já tinha, as declarações finais e os honorários de quem conduz, sob orçamento.
Dá para dar baixa devendo imposto?
Dá. A LC 123/2006, art. 9º, manda registrar a baixa independentemente da regularidade fiscal, previdenciária ou trabalhista. Mas a dívida não some: passa a ser cobrada dos sócios e administradores, de forma solidária. Antes de baixar, vale calcular o custo de pagar ou parcelar.
Empresa parada precisa ser baixada?
Se não vai voltar, sim. Empresa parada continua obrigada a entregar declarações, mesmo sem movimento, e a multa por não entregar se acumula ano após ano. A baixa encerra as obrigações dali para a frente; as do período anterior continuam devidas.
Quanto tempo leva para baixar a empresa?
Na Junta, a lei dá 2 dias úteis para decidir o distrato (Lei 8.934/1994, art. 42, § 2º). A baixa do CNPJ sai pela integração com o deferimento, e as inscrições estadual e municipal em seguida. As declarações finais têm prazo próprio, contado da data do evento. A Infora não promete prazo total: acompanha e avisa.
Como o MEI dá baixa?
No Portal do Empreendedor, de graça, em poucos minutos, sem Junta. Depois, entrega a DASN-SIMEI de extinção com o faturamento do ano até a data da baixa, e paga os DAS que estiverem em aberto: a dívida do MEI também fica no CPF.
Páginas e serviços relacionados
- Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º (baixa independe de regularidade; §§ 4º e 5º, responsabilidade dos sócios (LC 147/2014)).
- JUCESP — Portaria nº 146, de 19/12/2025 — Tabela de Preços 2026 (distrato e cancelamento isentos).
- Presidência da República — Lei nº 8.934/1994, art. 42, § 2º (decisão em 2 dias úteis).
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 (art. 3º, § 2º, ECF de situação especial; art. 6º, multas).
- Presidência da República — Código Tributário Nacional (art. 134, VII; arts. 173 e 174).
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (o CNPJ e a baixa da inscrição).