Resposta rápida
A declaração de faturamento é um documento simples: a receita bruta da empresa, mês a mês, num período que o banco define (quase sempre os últimos 12 meses), com o CNPJ, a razão social, a data e as assinaturas de quem responde pelo número. Não existe lei que fixe o modelo; cada banco tem o seu. O que todos exigem é que o número seja o mesmo declarado à Receita e que assinem o administrador da empresa e, na maioria dos casos, um contador registrado no CRC. O MEI declara ele mesmo. O banco confere na Receita, pelo compartilhamento de faturamento no e-CAC e pelas declarações da empresa; número inflado não é ajuste, é fraude (Lei 7.492/1986, art. 19).
O que é a declaração de faturamento e para que o banco a usa
É uma folha que diz quanto a empresa faturou em cada mês de um período. O banco usa esse número para dimensionar limite de crédito, antecipação de recebível, financiamento e até a taxa da maquininha: a parcela que a empresa consegue pagar é uma fração do que entra por mês. Fornecedor grande pede para liberar venda a prazo; o Estado pede em alguns cadastros; a Serasa aceita como parte do cadastro da empresa.
Ela é diferente do balanço e da DRE. O balanço mostra o que a empresa tem e deve numa data; a DRE, o resultado do ano. A declaração de faturamento é só a receita, mês a mês, e por isso é mais rápida de montar e mais fácil de conferir. Para pedido maior, o banco pede as três juntas, e a Infora entrega o pacote com a declaração de 4 exercícios, uma folha para cada ano.
O que o banco pede na declaração
- Os últimos 12 meses, mês a mês, do mais antigo ao mais recente; alguns bancos pedem 24, e empresa recém-aberta declara desde o mês de início. Mês sem faturamento entra com zero, não fica em branco.
- Matriz e filiais somadas numa declaração só, com o CNPJ da matriz.
- Razão social, CNPJ, endereço e a data de emissão; o banco quer declaração recente, em geral do mês.
- Assinatura do administrador que consta no contrato social ou de procurador com poderes para isso.
- Assinatura do contador, com nome, CPF e número do CRC. Alguns bancos aceitam sem o contador em empresa do Simples; a maioria exige.
- Assinatura que o banco aceite: digital com certificado ICP-Brasil é aceita por todos; assinatura eletrônica sem certificado quase nunca. Em papel, alguns ainda pedem firma reconhecida.
Quem pode assinar a declaração de faturamento
O administrador assina sempre: é ele quem responde pela empresa e pelo número declarado. O contador assina como profissional habilitado: a lei reserva ao contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade a responsabilidade pelo trabalho contábil (Decreto-Lei 9.295/1946), e é esse registro que o banco confere. O contador só assina o número que bate com a escrituração; se o cliente pede um valor maior, ele recusa, e está certo.
O MEI não precisa de contador: declara o próprio faturamento, com base no Relatório Mensal de Receitas Brutas que a lei manda preencher e na DASN-SIMEI. Boa parte dos bancos tem modelo próprio para o MEI, assinado só pelo titular.
Precisa da declaração para o banco esta semana?A Infora monta a declaração com os números da escrituração, assina com certificado ICP-Brasil e responsável técnico identificado, e gera o código de compartilhamento do faturamento no e-CAC para o banco conferir na fonte.
Fale com a Infora no WhatsAppComo o banco confere o número, e por que inflar não funciona
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Compartilhamento do faturamento no e-CAC
A empresa autoriza, no e-CAC, o compartilhamento dos dados de faturamento com instituições financeiras, por um código. O banco lê direto na Receita o mesmo número que a empresa declarou. A Infora gera o código para 8 instituições.
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As declarações da empresa
No Simples, o PGDAS-D de cada mês traz a receita bruta; fora dele, a ECF e a EFD-Contribuições. O banco pede o extrato ou o recibo junto com a declaração, e compara.
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Notas fiscais e extratos
Para antecipação de recebível, o banco olha as notas emitidas e a conta. Faturamento que não aparece em nota nem em extrato derruba a análise.
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O risco de inflar
Declarar ao banco número maior que o declarado à Receita é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299) e, se o crédito sai, financiamento mediante fraude (Lei 7.492/1986, art. 19), com responsabilidade do administrador e do contador. O caminho certo é regularizar a receita na Receita e só então declarar ao banco.
Os erros que fazem o banco devolver a declaração
- Número diferente do PGDAS-D ou da ECF, por somar receita de outra empresa dos sócios ou por "arredondar".
- Mês faltando ou em branco: zero é zero, e tem de estar escrito.
- Contador sem CRC na assinatura, ou assinatura só do contador, sem o administrador.
- Declaração velha, de três meses atrás, ou sem data.
- Regime de caixa misturado com competência: a receita do mês é a das notas emitidas no mês, não a do dinheiro que entrou.
- Filial de fora: o banco quer o CNPJ inteiro, matriz e filiais somadas.
Perguntas frequentes
Quem pode assinar a declaração de faturamento?
O administrador da empresa, que responde pelo número, e um contador registrado no CRC, que a lei reserva como responsável pelo trabalho contábil (Decreto-Lei 9.295/1946). A maioria dos bancos exige as duas assinaturas; o MEI assina sozinho, com base no Relatório Mensal de Receitas Brutas e na DASN-SIMEI.
O MEI precisa de contador para a declaração de faturamento?
Não. O MEI declara o próprio faturamento, e quase todo banco tem um modelo para ele, assinado só pelo titular. O número tem de bater com o Relatório Mensal de Receitas Brutas e com a DASN-SIMEI.
A declaração pode ser assinada digitalmente?
Pode, e é o que o banco prefere: assinatura com certificado digital ICP-Brasil, do administrador e do contador, é aceita por todos. Assinatura eletrônica sem certificado quase nenhum banco aceita neste documento. A Infora entrega a declaração assinada com certificado e o responsável técnico identificado em todas as folhas.
O banco confere o número da declaração?
Confere. Pelo compartilhamento de faturamento no e-CAC, o banco lê na Receita o mesmo número que a empresa declarou; pelo extrato do Simples ou pela ECF, compara mês a mês; e pelas notas e extratos, vê se o dinheiro existe. Número inflado é fraude (Lei 7.492/1986, art. 19), não ajuste.
Quanto tempo a declaração de faturamento vale?
Não há prazo em lei: cada banco define, e o comum é exigir declaração emitida no mês do pedido. Como o faturamento muda todo mês, a Infora emite uma nova a cada pedido, com o mês mais recente fechado.
Páginas e serviços relacionados
- Presidência da República — Decreto-Lei nº 9.295/1946 (o contador habilitado e o Conselho Regional de Contabilidade).
- Presidência da República — Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.179 (escrituração obrigatória do empresário).
- Presidência da República — Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro), art. 19 (financiamento mediante fraude).
- Presidência da República — Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 299 (falsidade ideológica).
- Receita Federal — e-CAC — compartilhamento de dados com instituições financeiras (o código de compartilhamento do faturamento).