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Dívida ativa da União: como consultar, parcelar e negociar

Quando um imposto federal vence e não é pago, depois de um tempo ele sai da Receita e vai para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A partir daí a conta cresce, o nome pode ir para o protesto e a certidão trava. Aqui está como descobrir, quanto pode custar e os caminhos para sair, do mais caro ao mais barato.

Resposta rápida

A dívida ativa da União é o débito federal vencido que a Receita mandou para a PGFN cobrar. Para saber se você está nela, há a Lista de Devedores pública da PGFN e, com a conta gov.br, o portal Regularize, que mostra cada inscrição com o valor atualizado. Inscrito, o devedor é notificado para pagar em 5 dias; se não paga, a PGFN pode avisar os birôs de crédito (Lei 10.522/2002, art. 20-B), protestar em cartório e incluir no CADIN federal 30 dias depois da comunicação (art. 2º, § 2º). Para sair, os caminhos são pagar à vista, parcelar em até 60 vezes (art. 10) ou entrar numa transação, que pode dar desconto em multa e juros: até 65% e 120 meses, ou até 70% e 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte (Lei 13.988/2020, art. 11).

Como consultar

Como saber se o CPF ou o CNPJ está na dívida ativa

  1. Lista de Devedores da PGFN

    Consulta pública e gratuita por CPF, CNPJ ou nome. Mostra se há inscrição e o total por tipo de débito. Serve para olhar o próprio nome e o de um parceiro.

    listadevedores.pgfn.gov.brgrátis
  2. Regularize, com a conta gov.br

    Entrando com a conta do titular, ou do responsável pela empresa, o portal lista cada inscrição com número, origem e valor atualizado, e emite a guia. É onde se negocia.

    regularize.pgfn.gov.br
  3. A certidão federal

    A dívida ativa entra na mesma certidão conjunta da Receita e da PGFN. Se a certidão do CPF ou do CNPJ não sai, a inscrição pode ser o motivo.

  4. Pela Infora, na conta

    A consulta da Infora mostra se o documento está na lista de devedores, com o total tributário e previdenciário, por R$ 19,90. Consulta de terceiro pede a finalidade.

    InforaR$ 19,90
O que trava

O que a inscrição em dívida ativa trava

  • A certidão federal. Sem parcelamento ou garantia, a certidão não sai, e com ela travam licitação, financiamento e escritura.
  • O nome no mercado. A PGFN pode comunicar a inscrição aos birôs de crédito (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I) e protestar a certidão da dívida em cartório (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único).
  • O CADIN federal. A inclusão vem em até 30 dias depois da comunicação ao devedor (Lei 10.522/2002, art. 2º, § 2º, na redação de 2024). Órgão público e banco público consultam antes de contratar.
  • Conta e bens. Sem acordo, vem a execução fiscal na Justiça Federal, com penhora de conta, faturamento e bens.

Tem inscrição na PGFN e não sabe o que compensa?A Infora puxa as inscrições, simula à vista, parcelamento e transação, e mostra o custo de cada caminho antes de você decidir.

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Caminhos

Os caminhos para sair, lado a lado

Caminho e quando serveAté
Pagar à vista. Dívida pequena ou com caixa.à vista
Parcelamento comum (Lei 10.522, art. 10). Qualquer inscrição, sem desconto.60 parcelas
Transação por adesão. Quando há edital aberto: desconto em multa, juros e encargos.65% · 120 meses
Transação para pessoa física, ME e EPP (Lei 13.988, art. 11, § 3º).70% · 145 meses

A transação nunca reduz o valor principal do imposto, só multa, juros e encargos (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, I). Contribuição previdenciária segue limitada a 60 meses pela Constituição (art. 195, § 11). O desconto real depende do edital vigente e da classificação de recuperabilidade da dívida.

No Regularize

Como negociar no Regularize, passo a passo

Entre no Regularize com a conta gov.br do titular, ou com o acesso do responsável da empresa, e abra Negociar dívida. O portal mostra só as modalidades em que as suas inscrições cabem, com a simulação de entrada, número de parcelas e desconto. Antes de aderir, compare: às vezes o parcelamento comum sai mais barato que uma transação com entrada alta.

Aderiu, pague a primeira parcela no prazo: é ela que confirma o acordo. Com o acordo ativo e em dia, a certidão sai positiva com efeitos de negativa, que vale para crédito e licitação. Atrasar parcelas, pelo número que a modalidade fixa, desfaz o acordo e a cobrança volta inteira.

Antes de pagar qualquer coisa, confira a data de cada inscrição. A cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos (CTN, art. 174), contados da constituição definitiva, e o prazo se interrompe por atos como o despacho que manda citar na execução. Dívida prescrita está extinta (CTN, art. 156, V): pagar ou parcelar sem conferir é pagar o que a lei já apagou.

Perguntas

Perguntas frequentes

Como saber se tenho dívida ativa da União?

Pela Lista de Devedores da PGFN, consulta pública e gratuita por CPF, CNPJ ou nome, ou pelo portal Regularize, com a conta gov.br, que mostra cada inscrição com o valor atualizado. A Infora também consulta a lista por R$ 19,90.

Em quantas vezes posso parcelar a dívida ativa?

No parcelamento comum, em até 60 parcelas (Lei 10.522/2002, art. 10). Na transação, quando há edital aberto, o prazo vai até 120 meses, ou até 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte (Lei 13.988/2020, art. 11).

A transação dá desconto no imposto?

Não no principal. O desconto vale para multa, juros e encargos, até 65% do total, ou até 70% para pessoa física, ME e EPP (Lei 13.988/2020, art. 11, §§ 2º e 3º). Quanto você consegue depende do edital e da situação da dívida.

Parcelei. A certidão sai?

Sai a positiva com efeitos de negativa, desde que a primeira parcela tenha sido paga e o acordo esteja em dia. Para crédito e licitação, ela vale como a negativa.

A dívida ativa suja o nome na Serasa?

Pode. Inscrita e não paga, a PGFN pode comunicar a inscrição aos birôs de crédito (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I) e protestar a certidão da dívida em cartório, o que também aparece nas consultas de crédito.

Veja também

Páginas e serviços relacionados

Fontes oficiais
  1. Presidência da República — Lei nº 10.522/2002, arts. 2º, 10 e 20-B (CADIN, parcelamento e providências depois da inscrição).
  2. Presidência da República — Lei nº 13.988/2020, art. 11 (transação: limites de desconto e de prazo, redação da Lei 14.375/2022).
  3. Presidência da República — Lei nº 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único (protesto da certidão de dívida ativa).
  4. Presidência da República — Código Tributário Nacional, arts. 156 e 174 (prescrição em cinco anos e extinção do crédito).
  5. PGFN — Regularize e Lista de Devedores (serviços gratuitos).