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ECF 2026: o que é, quem entrega, prazo e multa por atraso

A ECF é a declaração anual do imposto de renda da empresa, e é por ela que a Receita sabe quanto você faturou e quanto deveu de IRPJ e CSLL. Quem não entrega fica inapto, sem certidão e com multa. Aqui está quem entrega em 2026, quem está dispensado, o prazo exato, a conta da multa em cada regime e o caminho para regularizar a ECF atrasada.

Resposta rápida

A Escrituração Contábil Fiscal é a declaração anual que apura o IRPJ e a CSLL da empresa e substituiu a antiga DIPJ. Entrega toda pessoa jurídica, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, salvo três grupos: optantes do Simples Nacional, órgãos públicos e empresas inativas, assim entendidas as que não tiveram nenhuma atividade, nem financeira, no ano inteiro (IN RFB 2.004/2021, art. 1º). O prazo é o último dia útil de julho do ano seguinte: em 2026, sexta-feira, 31 de julho, até 23h59m59s (art. 3º), assinada com certificado ICP-Brasil. A multa por atraso é de 0,25% ao mês do lucro líquido no lucro real, limitada a 10%, e de 0,02% por dia da receita bruta, limitada a 1%, nos demais regimes (art. 6º).

Quem entrega

Quem entrega a ECF em 2026 e quem está dispensado

  • Entrega: toda empresa no lucro real, presumido ou arbitrado, de qualquer porte, mesmo sem lucro ou sem receita, se movimentou conta, pagou despesa ou aplicou dinheiro.
  • Entrega: imunes e isentas (associações, fundações privadas, igrejas, sindicatos) e as equiparadas a pessoa jurídica.
  • Entrega: a sócia ostensiva de sociedade em conta de participação, uma ECF por SCP além da própria (art. 1º, § 3º).
  • Dispensada: optante do Simples Nacional o ano inteiro (art. 1º, § 1º, I). Quem saiu do Simples no meio do ano entrega pelo período de fora.
  • Dispensada: órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Dispensada: empresa inativa, sem nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira no ano inteiro, inclusive aplicação (art. 1º, § 1º, III). Uma tarifa bancária debitada já tira a empresa dessa lista.
Prazo

O prazo de 2026 e os casos especiais

A ECF do ano-calendário 2025 vai até o último dia útil de julho de 2026: sexta-feira, 31 de julho, até 23h59m59s de Brasília (IN RFB 2.004/2021, art. 3º e § 4º). É assinada com certificado ICP-Brasil da empresa ou do procurador (§ 1º); a conta gov.br não serve. Quem é obrigado à ECD entrega a contabilidade antes, até o último dia útil de junho (IN RFB 2.003/2021).

Empresa extinta, cindida, fusionada ou incorporada tem prazo próprio (art. 3º, § 2º): evento de janeiro a abril, ECF até o último dia útil de julho do mesmo ano; de maio a dezembro, até o último dia útil do 3º mês seguinte. Quem fecha em setembro entrega até o fim de dezembro.

Multa

A multa por atraso, em cada regime

RegimeMulta por entregar atrasadaLimite
Lucro real (DL 1.598/1977, art. 8º-A, I)0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL10% do lucro; teto de R$ 100.000 (receita até R$ 3,6 mi) ou R$ 5 mi
Lucro real, sem lucro no ano (IN 2.004, art. 6º, par. único)o mesmo percentual sobre o último lucro informado, atualizado pela Selicos mesmos tetos
Lucro presumido, arbitrado, imunes e isentas (Lei 8.218/1991, art. 12, III)0,02% por dia de atraso, sobre a receita bruta do período1% da receita bruta
Qualquer regime: informação omitida ou incorreta3% do valor omitido ou incorreto, mínimo R$ 100 (lucro real); 5% da operação (demais)no lucro presumido, 1% da receita bruta
Qualquer regime: arquivo fora dos requisitos (demais regimes)0,5% da receita bruta—

No lucro real a multa cai 90% se a ECF entra em até 30 dias depois do prazo, 75% em até 60 dias, pela metade antes de procedimento da Receita e 25% no prazo da intimação (DL 1.598/1977, art. 8º-A, § 2º). Ela é gerada na transmissão e sai em DARF. Lido em 26/10/2026.

ECF atrasada ou vencendo?A Infora monta a contabilidade, gera e valida a ECF e transmite com o certificado, com a conta da multa na mão antes de você decidir. Balanço, DRE e ECF em cerca de 24 h quando a documentação está completa.

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ECF atrasada

Como regularizar uma ECF atrasada

  1. 01

    Levante a contabilidade do ano

    Extratos, notas, folha, impostos pagos. Sem escrituração não há ECF: ela sai do balanço e da DRE. Empresa que ficou anos sem contador começa por aqui, e a Infora monta a base.

  2. 02

    ECD antes, se a empresa é obrigada

    No lucro real, e no presumido que distribui lucro acima do presumido, a ECD vem antes e a ECF recupera os saldos dela.

  3. 03

    Gere, valide e transmita

    O programa da ECF valida o leiaute; erro de validação não transmite. A transmissão exige certificado ICP-Brasil da empresa ou do procurador cadastrado no e-CAC.

  4. 04

    Pague a multa e peça a certidão

    A multa é gerada na transmissão, com os descontos do prazo. Paga, a pendência sai do e-CAC e a certidão negativa volta a sair, em geral no mesmo dia. Anos anteriores seguem o mesmo caminho, um a um.

Erroso que já vimos acontecer

Os erros que custam multa

  • Achar que empresa "parada" é inativa. Inativa é a que não teve nenhum movimento, nem tarifa bancária, o ano inteiro.
  • Achar que lucro presumido está dispensado. Só o Simples está.
  • Ficar sem certificado digital na véspera: a ECF não aceita gov.br.
  • Transmitir a ECF sem a ECD quando a empresa é obrigada à ECD.
  • Não entregar porque ficou sem contador. A multa corre, e a empresa fica inapta, sem certidão e sem crédito.
Perguntas

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional entrega ECF?

Não, enquanto estiver no Simples durante todo o ano-calendário (IN RFB 2.004/2021, art. 1º, § 1º, I). Quem foi excluído ou saiu do Simples no meio do ano entrega a ECF pelo período em que ficou fora, no regime que passou a adotar.

Empresa inativa precisa entregar ECF?

Não, se não teve nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira no ano inteiro, nem aplicação (art. 1º, § 1º, III). Uma tarifa debitada na conta ou um aluguel recebido já tira a empresa da inatividade. A inativa cumpre as outras obrigações da legislação, como a DCTFWeb.

Qual é o prazo da ECF em 2026?

Sexta-feira, 31 de julho de 2026, até 23h59m59s, horário de Brasília, para o ano-calendário 2025 (IN RFB 2.004/2021, art. 3º). Empresa extinta ou incorporada de maio a dezembro tem até o último dia útil do 3º mês seguinte ao evento.

Quanto é a multa da ECF atrasada?

No lucro real, 0,25% por mês ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10% e a R$ 100.000 para receita até R$ 3,6 milhões (DL 1.598/1977, art. 8º-A), com desconto de 90% se entregue em até 30 dias depois do prazo. No presumido, arbitrado e nas imunes e isentas, 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitada a 1% (Lei 8.218/1991, art. 12, III).

Dá para corrigir uma ECF já entregue?

Dá. A retificação é feita com a transmissão de uma nova ECF, sem pedir autorização à Receita (IN RFB 2.004/2021, art. 7º). Informação omitida ou incorreta tem multa própria; retificar antes de a Receita intimar reduz o custo.

Veja também

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Fontes oficiais
  1. Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 (ECF) (arts. 1º, 3º, 6º e 7º).
  2. Presidência da República — Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 8º-A (multa no lucro real, limites e reduções (Lei 12.973/2014)).
  3. Presidência da República — Lei nº 8.218/1991, art. 12 (multa nos demais regimes (Lei 13.670/2018)).
  4. Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (ECD) (a contabilidade digital que vem antes, até o último dia útil de junho).